TRT12 15/02/2023 - Pág. 3105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
3105
emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades
suas condições, características, compartimentos internos, estado de
nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores
conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação
alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se
das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras
responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do
edificações. 3.9) Na venda de bem imóvel, é de inteira
fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se
responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das
imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro
despesas de transcrição/registro,bem como de todos os
Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o
emolumentos exigidos parao cancelamento dos ônus (penhoras,
horário de encerramento do evento/contagem regressiva do
hipotecas, arrestos, etc.)registrados na matrícula, além da quitação
cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O
de valores existentes relativos à alienação fiduciária, marinha
Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados
(SPU), condomínio/chamadas de capital, energia elétrica, água e
durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique
gás, salvo determinação judicial contrária. 3.10) Conforme o Art. 78
inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da
do Ato nº. 10/2016 da CGJT fica isento o arrematante/alienante dos
arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já
créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim
seu interesse em prosseguir na execução na condição de
os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem,
arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e
ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e
a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3)
Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão, o bem
quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam
será vendido pelo maior lance, desde que não seja caracterizado
ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).
preço vil, sendo que para imóveis considera-se vil o lance inferior a
3.11) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se
53% (cinquenta e três por cento) do valor da avaliação e para
encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de
móveis o lance inferior a 51% (cinquenta e um por cento) do valor
garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não
da avaliação (art. 888,§1°, da CLT c/c art. 885 e art. 891 caput e
poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições,
parágrafo único, do CPC). 3.2) O bem será arrematado à vista ou
características, compartimentos internos, estado de conservação,
mediante sinal de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação e o
etc.. 3.12) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do
saldo em até 24h (vinte e quatro horas) (art. 888,§2° e §4°, da
adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem
CLT). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista, é de 5%
como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da
(cinco por cento) e correrá por conta do comprador, remitente ou
quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo
adjudicante em caso de arrematação, remição da execução ou
determinação judicial contrária. 3.13) Ficam desde já as partes,
adjudicação, respectivamente. 3.4) O pagamento da
sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os
Arrematação/Comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser efetuado
demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e
através de boleto/depósito bancário. 3.5) Aquele que desistir da
parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá
arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo
como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui
previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal
mencionados. 3.14) O prazo para impugnar a arrematação conta-se
dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial.
a partir do dia seguinte ao da realização do leilão,
3.6) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude
independentemente de intimação das partes (art. 106 da
de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal
pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive
Regional do Trabalho da 12ª Região de 03 de Dezembro de 2021).
aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias,
Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Balneário
conforme o caso. 3.7) Eventuais ônus existentes sobre o bem
Camboriú/SC. Home Page: www.hammer.lel.br E-mail:
levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos
[email protected] - Florianópolis, 13 de fevereiro de 2023.
órgãos competentes. 3.8) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-
RODRIGO SCHMITZ - Leiloeiro Oficial.
CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de fevereiro de 2023.
editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são
meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se
JAIRO MARQUES NUNES
encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196351