TRT13 07/01/2014 - Pág. 82 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1388/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2014
desfazimento da arremtação, uma vez que o
bem em questão, se encontrava diferente do descrito no Edital de
Leilão.
Os requisitos para o desfazimento da arrematação encontram-se
elencados no art. 694 do CPC. Conforme
expresso no referido artigo, a arrematação poderá ser desfeita
quando ocorre vício de nulidade, cabendo ao Juiz declará-la ex
oficio ou a requerimento da parte interessada.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 694, torno nula a
arrematação de tramitação sequencial, devendo o valor depositado
ser devolvido ao arrematante, bem como a comissão do leiloeiro.
Para tanto, deve esta
último ser notificado para depositar em Juízo o valor da comissão.
Notificação
Processo Nº RTSum-51700-98.2013.5.13.0025
Processo Nº RTSum-517/2013-025-13-00.7
Reclamante
CARLOS ANTONIO ALVES DE
ARAUJO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127PB.)
VALDIR MONTEIRO
UNIÃO
VALDIR MONTEIRO
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
Reclamado
Renove-se a notificação diretamente ao exequente, via postal, e ao
seu advogado, via DJ-e, para se
manifestarem sobre o cumprimento do acordo homologado, no
prazo de 05 dias. Permanecendo silente, será
considerado como quitado o referido acordo.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
Notificação
82
Solução de Conflitos
Despacho
Despacho
Processo Nº ExCCJ-74100-81.2013.5.13.0001
Processo Nº ExCCJ-741/2013-001-13-00.9
Exequente
Advogado do Exequente
Executado
Advogado do Executado
Advogado do Executado
EULALIA DIAS NOBRE
MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838PB.)
SUPERMERCADOS PRIMO LTDA
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 10911PB.E)
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496PB.B)
DESPACHO
Designo Audiência de Conciliação para 08/01/2014, às 14:00 h a
ser realizada no NUCON - Fórum Maximiano Figueiredo. Av. Dep.
Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E2 - Tambiá João Pessoa - PB Tel.: 3533-6473. Notifique-se.
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-52300-07.2008.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-523/2008-022-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE RONALDO NASCIMENTO DIAS
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273PB.)
PAULO ROGERIO SOUZA PALITOT
(FLORA SHOPPING) e outros 2
Advogado do Reclamado LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086PB.A)
Exequente
UNIÃO (PGF)
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RTOrd-112000-31.2009.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-1120/2009-004-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
MARIZETE PEREIRA DE ALMEIDA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB:
13396PB.)
DILMA DIONISIO DE ARAUJO(OAB:
12195PB.)
GISELLE CREUSA CARVALHO
MONTENEGRO(OAB: 12205PB.)
FERNANDA REBOUÇAS LIRA(OAB:
14166PB.)
CLINICA SAO JOAO LTDA
ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276PB.)
Fica a exequente ciente através do seu patrono do despacho
abaixo transcrito:
Não obstante o despacho de sequencial 0098, verifica-se no Proc.
600.2006.006 que ora tramita nesta Central de Mandados a
existência de valores depositados na conta judicial nº
00002000102088039 oriundo
da arrematação de um imóvel pertencente ao executado.
Assim, proceda-se a penhora, na referida conta junto ao Banco do
Brasil, de valor do crédito da exequente conforme cálculos de
sequencial 0094.Em seguida, dê-se ciência à parte executada da
penhora efetivada.
Dê-se ciência deste despacho a exequente.
Após, voltem-me conclusos.
João Pessoa/PB
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72526
Ciência do despaixo abaixo transcrito:
"DECISÃO:
1. Através da petição do sequencial 0354, a parte reclamada junta
aos autos termo assinado por representante seu e pela parte
demandante, além de assinatura de filho desta última, noticiando
acordo para pôr fim ao processo, nos termos ali contidos,
considerando parcelamento em três cotas.
2. Pelo próprio termo, a primeira parcela do acordo já foi paga. Há,
ainda, documento que comprova já ter o demandante apresentado
na instituição bancária cheque emitido em seu favor para
apresentação apenas em fevereiro de 2014 (3ª parcela do acordo).
3. Compareceu perante o juiz, neste ato, o preposto da empresa,
senhor Marconi Timotheo de Souza, RG 258367, CPF 112.497.81434, portando carta de preposição, que será digitalizada. O preposto
fez-se acompanhar da advogada Drª Juliana Régis Araújo Coutinho,
OAB/PB nº 12799, a qual assinou a petição do sequencial 0354.
4. Considerando-se os princípios que incidem na espécie e que
nada há de aparente que macule preceitos de ordem pública,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, no termo do
sequencial 0355 para que surta seus efeitos jurídicos.
5. Contribuições previdenciárias à luz do valor do acordo,
considerando-se a proporcionalidade com o valor decorrente das
decisões de mérito.
6. Fica concedido prazo até 07/01/2014 para a parte reclamada
comprovar nos autos o depósito, em conta judicial, do valor relativo
aos honorários advocatícios.
7. Custas pela parte demandada, no valor de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, de cujo recolhimento fica dispensada em razão
de já terem sido recolhidas, em valor maior (sequencial 0000,
página 18).