TRT13 03/02/2014 - Pág. 61 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1407/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760PB.)
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, interposto pelo Estado da
Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas acerca do recurso interposto, para
apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação do
recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-180000-41.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1800/2013-005-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUCIANA VIEIRA MARTINS
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
Reclamado
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR CHEFE DO
ESTADO)
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760PB.)
Advogado do Reclamado ANÁLIA ARAÚJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129PB.)
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, interposto pelo Estado da
Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas acerca do recurso interposto, para
apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação do
recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-180100-93.2013.5.13.0005
Reclamado
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
Reclamado
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR CHEFE DO
ESTADO)
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760PB.)
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, interposto pelo Estado da
Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas acerca do recurso interposto, para
apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação do
recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-180400-55.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1804/2013-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
CELIA DIAS DE LIMA
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
Reclamado
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR CHEFE DO
ESTADO)
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760PB.)
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, interposto pelo Estado da
Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas acerca do recurso interposto, para
apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação do
recurso.
Processo Nº RTOrd-1801/2013-005-13-00.6
Reclamante
TAMIRIS CARDOSO DO
NASCIMENTO
Advogado do
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
Reclamante
6149PB.)
Reclamado
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
Reclamado
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR CHEFE DO
ESTADO)
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760PB.)
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, interposto pelo Estado da
Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas acerca do recurso interposto, para
apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação do
recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-180200-48.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1802/2013-005-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
MARIA DA PENHA LIMA FREIRE
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149PB.)
61
Notificação
Processo Nº RTOrd-180500-10.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1805/2013-005-13-00.4
Reclamante
CARLOS ANTONIO DE LIMA
HIPOLITO
Advogado do
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
Reclamante
6149PB.)
Reclamado
FAMA TERCEIRIZAÇOES DE
SERVIÇOS LTDA - ME
Reclamado
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR CHEFE DO
ESTADO)
Advogado do Reclamado MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760PB.)
Advogado do Reclamado ANÁLIA ARAÚJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129PB.)
Despacho:
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, interposto pelo Estado da
Paraíba, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas acerca do recurso interposto, para
apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta-se o feito ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação do
recurso.
Notificação
Processo Nº RTOrd-181100-31.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1811/2013-005-13-00.1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73046