TRT13 12/03/2014 - Pág. 142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1432/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2014
142
Súmulas 219 e 329 do Colendo TST, para o deferimento dos
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
honorários advocatícios é necessário, além do benefício da justiça
achar exaurida a prestação jurisdicional.
gratuita, que o autor esteja assistido pelo sindicato de sua categoria
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
profissional. Contudo, ante a sucumbência do autor, nesta
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
demanda, não há que se falar em deferimento de honorários
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
advocatícios.
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
Custas processuais no valor de R$600,00 ônus do reclamante,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
calculadas sobre R$30.000,00, valor dado à causa, dispensadas na
IV - Dê-se ciência às Partes.
forma da lei.
Santa Rita-PB, 10/03/2014
Intime-se o reclamante através do DJE. Ciente a reclamada
(assinado eletronicamente)
(Súmula 197, TST).
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
Notificação
da Portaria nº. 435/2011 do Ministério da Fazenda.
Santa Rita – PB.
Adriana Sette da Rocha Raposo
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0130597-37.2013.5.13.0027
AUTOR
MARIA DA GUIA DE MELO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
RÉU
MARIA DO SOCORRO MARINHO
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354)
ADVOGADO
JOSAURO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 14843)
Processo Nº RTSum-0130597-37.2013.5.13.0027
AUTOR
MARIA DA GUIA DE MELO
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
RÉU
MARIA DO SOCORRO MARINHO
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354)
ADVOGADO
JOSAURO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 14843)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130597-37.2013.5.13.0027
AUTOR: MARIA DA GUIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: MARIA DO SOCORRO MARINHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Advogado(s) do reclamado: CLOVIS SOUTO GUIMARAES
0130597-37.2013.5.13.0027
JUNIOR, JOSAURO PEREIRA DA COSTA
AUTOR: MARIA DA GUIA DE MELO
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA
RÉU: MARIA DO SOCORRO MARINHO
SENTENÇA
Advogado(s) do reclamado: CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR, JOSAURO PEREIRA DA COSTA
Vistos, etc.
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
SENTENÇA
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
Vistos, etc.
arquivamento definitivo dos presentes autos.
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
achar exaurida a prestação jurisdicional.
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
arquivamento definitivo dos presentes autos.
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73791