TRT13 18/07/2014 - Pág. 153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1519/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Advogado do Reclamado EMANUEL BARBALHO
RODRIGUES(OAB: 6614PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (EDUARDO JOSE AMARAL
RIBEIRO - ME), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
153
Processo Nº RTOrd-00073/2012-003-13-00.1
Reclamado
COMAR CONSTRUTORA MARTINS
LTDA
UNIÃO (PGF)
Exequente
Despacho:Intime-se a parte devedora (COMAR CONSTRUTORA
MARTINS LTDA), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880, CLT).
Processo Nº RTOrd-0001800-80.2011.5.13.0005
Despacho
Processo Nº RTOrd-00018/2011-005-13-00.3
Processo Nº RTSum-0008100-70.2012.5.13.0022
A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA-ME e outros 3
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447PB.)
Advogado do Reclamado JOSE OLAVO C. RODRIGUES(OAB:
10027PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Processo Nº RTSum-00081/2012-022-13-00.6
Reclamado
Despacho:Intime-se a parte devedora (A SAMARITANA LANCHES
EPITACIO LTDA-ME), para efetuar o pagamento da dívida no prazo
de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
CLT).
Reclamado
Exequente
Despacho:Intime-se a parte devedora (PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA), para efetuar(em) o pagamento da dívida
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
CLT).
Despacho
Processo Nº ConPag-0008700-48.2012.5.13.0004
Processo Nº ConPag-00087/2012-004-13-00.1
Despacho
Processo Nº RTSum-0003300-16.2013.5.13.0005
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
UNIÃO (PGF)
Consignante
Processo Nº RTSum-00033/2013-005-13-00.3
Reclamado
CARLOS ALBERTO DA SILVA
RESTAURANTE - ME
Advogado do Reclamado GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (CARLOS ALBERTO DA
SILVA RESTAURANTE - ME), para efetuar o pagamento da dívida
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
CLT).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0005600-31.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00056/2012-022-13-00.2
Reclamado
INSTITUTO MONTE SINAI
Advogado do Reclamado PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (INSTITUTO MONTE SINAI),
para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens (artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Advogado do
Consignante
Consignado
Despacho:Intime-se a parte devedora (ROSINETE FERNANDES
DA SILVA - ME), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTSum-0009300-78.2013.5.13.0022
Processo Nº RTSum-00093/2013-022-13-00.1
Reclamado
CARLOS ALBERTO DA SILVA
Advogado do Reclamado GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (CARLOS ALBERTO DA
SILVA), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48 horas,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens (artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTSum-0009500-66.2005.5.13.0022
Processo Nº RTSum-00095/2005-022-13-00.0
Reclamado
Processo Nº RTOrd-0007200-81.2011.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00072/2011-003-13-00.6
Reclamado
XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Advogado do Reclamado MARCOS FREDERICO MUNIZ
CASTELO BRANCO(OAB: 12157PB.)
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora ( XERIUM TECHNOLOGIES
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A), para efetuar o pagamento
da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos
642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0007300-02.2012.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77125
ROSINETE FERNANDES DA SILVA ME
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327PB.)
MANOEL VIEIRA DA SILVA
Advogado do Reclamado
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Exequente
JOSEFA GUEDES SOBRAL
(DEPOSITO NOVO GAS)
TELCI TEIXEIRA DE SOUZA(OAB:
4053PB.)
JOSE SILVIO BRITO LIRA FILHO
(DEPOSITO NOVO GAS)
ADRIANA COUTINHO GREGO(OAB:
11103PB.)
JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829PB.)
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057PB.)
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (JOSEFA GUEDES SOBRAL
(DEPOSITO NOVO GAS)), para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
CLT).