TRT13 28/07/2014 - Pág. 121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1525/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014
Processo Nº RTOrd-00014/2012-002-13-00.7
PRINCEL - PREMOLDADOS E
CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado GUSTAVO ADOLFO BABY
GOMES(OAB: 47178RS.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
CLT).
Reclamado
Despacho:Intime-se a parte devedora (PRINCEL - PREMOLDADOS
E CONSTRUÇOES LTDA), para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
CLT).
Despacho
Processo Nº ConPag-0003000-91.2012.5.13.0004
Processo Nº ConPag-00030/2012-004-13-00.2
Consignante
Advogado do
Consignante
Exequente
CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800PB.)
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (CRISTIANNY QUIRINO
GOMES), para efetuar o pagamento da dívida previdenciária no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
CLT).
Despacho
Processo Nº RTSum-0003800-85.2013.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00038/2013-004-13-00.0
Reclamado
CARANGUEJOS - COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA - ME
Advogado do Reclamado EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185PB.)
Reclamado
JOSE RAMALHO BRUNET NETO
Advogado do Reclamado EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (CARANGUEJOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME), para efetuar o pagamento
da dívida previdenciária no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
(artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0004300-54.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00043/2013-004-13-00.2
Reclamado
2001 COLEGIO E CURSOS
PREPARATORIOS LTDA
Advogado do Reclamado ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (2001 COLEGIO E CURSOS
PREPARATORIOS LTDA), para efetuar o pagamento da dívida
previdenciária no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
(artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTSum-0004500-61.2013.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00045/2013-004-13-00.1
Reclamado
Exequente
COLEGIO PRE-SAUDE EPITACIO
PESSOA LTDA
UNIÃO (PGF)
121
Despacho
Processo Nº ConPag-0005800-04.2013.5.13.0022
Processo Nº ConPag-00058/2013-022-13-00.2
Consignante
Advogado do
Consignante
Exequente
HENRIQUE JUNIOR CORDEIRO - ME
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723PB.)
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (HENRIQUE JUNIOR
CORDEIRO - ME), para efetuar o pagamento da dívida
previdenciária no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
(artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0006700-84.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00067/2013-022-13-00.3
Reclamado
NORDESTE AUTO SHOPPING LTDA
- ME
Advogado do Reclamado FABIOLA MARQUES
MONTEIRO(OAB: 13099PB.)
Reclamado
CAMPINA AUTO SHOPPING
VEICULOS LTDA - ME
Advogado do Reclamado FABIOLA MARQUES
MONTEIRO(OAB: 13099PB.)
Reclamado
ASSOCIAÇAO DOS LOJISTAS DO
NORDESTE AUTO SHOPPING
Advogado do Reclamado FABIOLA MARQUES
MONTEIRO(OAB: 13099PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (NORDESTE AUTO
SHOPPING LTDA ME, CAMPINA AUTO SHOPPING VEICULOS
LTDA ME e ASSOCIAÇAO DOS LOJISTAS DO NORDESTE
AUTO SHOPPING), para efetuar o pagamento da dívida
previdenciária no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens
(artigos 642-A e 880, CLT).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0061300-19.2007.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-00613/2007-005-13-00.2
Reclamado
BEIRA RIO AGRICOLA E
COMERCIAL LTDA (FAZENDA OLHO
D'AGUA)
Reclamado
UNA AÇUCAR E ENERGIA LTDA
(USINA UNA)
Advogado do Reclamado ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999PB.)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
Reclamado
UNA ENERGETICA LTDA (USINA
UNA)
Advogado do Reclamado CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas, com o numerário
existente na conta à disposição deste Juízo (tramitação sequencial
0276/0277).
Despacho
Processo Nº ExFis-0061400-48.2005.5.13.0003
Processo Nº ExFis-00614/2005-003-13-00.2
Despacho:Intime-se a parte devedora (COLEGIO PRE-SAUDE
EPITACIO PESSOA LTDA), para efetuar o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77379
Exequente
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EMPRESA BOULEVARD DE HOTEIS
S/A e outro