TRT13 28/07/2014 - Pág. 61 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1525/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014
Advogado do Reclamado HAMANA KARLLA GOMES DIAS
(ADV. FUNCEP)(OAB: 14064PB.)
Advogado do Reclamado ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO (ADV. FUNCEP)(OAB:
18072PB.)
Despacho:
Vistos, etc.
Da análise dos presentes autos, verifica-se que a tutela específica
da obrigação de fazer (incorporação da complementação da
aposentadoria), por diversas vezes, foi devidamente satisfeita, pela
qual ensejou o seu arquivamento em definitivo (sequenciais 228 e
264).
Todavia, neste caso, não se justifica o prolongamento questionável
por parte do exequente, acerca do cumprimento da obrigação
imposta pelo decisum, sob pena estabelecer insegurança jurídica ao
resultado prático equivalente ao adimplemento (art. 461 do CPC).
Ademais, em caso de descumprimento do título judicial, a posteriori,
poderá a parte supostamente prejudicada valer-se de instrumento
processual adequado para reivindicar o que entender necessário.
Outrossim, indefiro a pretensão da parte exequente (sequencial
332), no tocante a aplicação da multa em caso de reincidência, por
falta de previsão legal da expectativa de direito alegada.
Isto Posto, a fim de encerrar definitivamente o presente feito,
determino que seja renovada a intimação de tramitação sequencial
329, para que reclamada comprove, no prazo de 15(quinze) dias, a
efetivação dos reajustes alegados em seu petitório de tramitação
sequencial 324 e 325, mediante juntada de documentos.
Após, decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Despacho
meramente devolutivo dos recursos interpostos e a expressa
permissão para processamento da execução provisória, determino a
atualização dos cálculos de liquidação da sentença de tramitação
sequencial 20 e, por conseguinte, inicie-se a execução com o
prosseguimento do feito até a penhora.
(datado e assinado eletronicamente)
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0197500-11.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01975/2013-009-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JONAS DOS SANTOS
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892PB.)
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436PB.)
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se, até 31/12/2014 , o julgamento, trânsito em julgado e
retorno dos autos do recurso de revista interpostos que foram
encaminhados ao Colendo TST (Sequencial 91).
(datado e assinado eletronicamente)
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0198700-53.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01987/2013-009-13-00.9
Processo Nº RTOrd-41.2013.5.13.0009">0194200-41.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01942/2013-009-13-00.4
Reclamante
AUGUSTO FERNANDO SALES DA
SILVA
Advogado do
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
Reclamante
COSTA(OAB: 15999PB.)
Advogado do
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
Reclamante
15392PB.)
Reclamado
ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)
Despacho:
Vistos, etc.
Aguarde-se, até 31/12/2014, o desfecho do processo RR n. 194200
-41.2013.5.13.0009, em tramitação perante o TST.
(datado e assinado eletronicamente)
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0195900-52.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01959/2013-009-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANDREA ALVES NASCIMENTO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639PB.)
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892PB.)
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436PB.)
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
Vistos, etc.
Ante o disposto no art. 899 da CLT, que estabelece o efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77379
61
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
RICARDO CLEMENTE DE LIMA
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190PB.)
ALPARGATAS S.A.
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867PB.)
Despacho:
Vistos, etc.
1. Expeça-se a competente certidão e ofício, determinados pelo
decisum, a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais ali
fixados.
2. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria para proceder a
liquidação da sentença (sequencial 54) , atentando-se para o
decidido pelo acórdão de tramitação sequencial 90.
Após, voltem-me conclusos.
(datado e assinado eletronicamente)
Juiz(a) do Trabalho.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0198800-08.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-01988/2013-009-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ILARIO SARAIVA DE MOURA
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861PB.)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969PB.)
Despacho:
Vistos, etc.
Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria para proceder a
liquidação da sentença (sequencial 56) , atentando-se para o