TRT13 19/08/2014 - Pág. 164 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1540/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Agosto de 2014
Reclamado
CALBRAS CONSTRUÇOES E
INCORPORAÇOES LTDA e outros 7
Advogado do Reclamado EVALDO JOSE TRAJANO FURTADO
(ADVOGADO DA CAGEPA)(OAB:
13332PB..)
Advogado do Reclamado CRISTIANO FERREIRA GALRÃO
(ADVOGADO DA AMAFI)(OAB:
184944SP.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Vistos, etc,
I-Inerte a parte interessada e implementada a mudança de
procedimento na emissão de CCT/CCJ pelo parágrafo segundo do
artigo 129 do Provimento Consolidado e decorrido o prazo sem
êxito todas as medidas mencionadas nos artigos 128 e 129 da
Consolidação dos Provimentos do Regional(redação dada pelo
Prov.SCR.nº 001/2012), permaneçam os autos em arquivo
provisório pelo período de 05(cinco) anos, nos termos do parágrafo
primeiro do artigo 129 da Consolidação dos Provimentos do
Regional(redação dada pelo Prov.SCR nº 001/2012).
II-Após o decurso do prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
III-Ciência às partes, via DJE, do inteiro teor deste despacho.
Santa Rita/PB - Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0034100-63.2010.5.13.0027
Processo Nº RTSum-00341/2010-027-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
HUGO DO NASCIMENTO
MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 0 .)
CALBRAS CONSTRUÇOES E
INCORPORAÇOES LTDA
(ENDEREÇO DO SÓCIO ANANIAS
DA COSTA GADELHA FILHO) e
outros 8
UNIÃO (PGF)
Vistos, etc,
I-Inerte a parte interessada e implementada a mudança de
procedimento na emissão de CCT/CCJ pelo parágrafo segundo do
artigo 129 do Provimento Consolidado e decorrido o prazo sem
êxito todas as medidas mencionadas nos artigos 128 e 129 da
Consolidação dos Provimentos do Regional(redação dada pelo
Prov.SCR.nº 001/2012), permaneçam os autos em arquivo
provisório pelo período de 05(cinco) anos, nos termos do parágrafo
primeiro do artigo 129 da Consolidação dos Provimentos do
Regional(redação dada pelo Prov.SCR nº 001/2012).
II-Após o decurso do prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
III-Ciência às partes, via DJE, do inteiro teor deste despacho.
Santa Rita/PB - Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0034200-18.2010.5.13.0027
Processo Nº RTSum-00342/2010-027-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
JOSUEL ANTONIO VITORINO
MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 0 .)
CALBRAS CONSTRUÇOES E
INCORPORAÇOES LTDA
(ENDEREÇO DO SÓCIO ANANIAS
DA COSTA GADELHA FILHO) e
outros 8
UNIÃO (PGF)
Vistos, etc,
I-Inerte a parte interessada e implementada a mudança de
procedimento na emissão de CCT/CCJ pelo parágrafo segundo do
artigo 129 do Provimento Consolidado e decorrido o prazo sem
êxito todas as medidas mencionadas nos artigos 128 e 129 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77956
164
Consolidação dos Provimentos do Regional(redação dada pelo
Prov.SCR.nº 001/2012), permaneçam os autos em arquivo
provisório pelo período de 05(cinco) anos, nos termos do parágrafo
primeiro do artigo 129 da Consolidação dos Provimentos do
Regional(redação dada pelo Prov.SCR nº 001/2012).
II-Após o decurso do prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
III-Ciência às partes, via DJE, do inteiro teor deste despacho.
Santa Rita/PB - Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0038200-61.2010.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-00382/2010-027-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SILVANO NOEL DA SILVA
MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202PB.)
CALBRAS CONSTRUÇOES E
INCORPORAÇOES LTDA e outros 7
Advogado do Reclamado CRISTIANO FERREIRA GALRÃO
(ADV. DA AMAFI)(OAB: 184944SP.)
Advogado do Reclamado EVALDO JOSE TRAJANO FURTADO
(ADV. DA CAGEPA)(OAB: 13332PB..)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Vistos, etc,
I-Inerte a parte interessada e implementada a mudança de
procedimento na emissão de CCT/CCJ pelo parágrafo segundo do
artigo 129 do Provimento Consolidado e decorrido o prazo sem
êxito todas as medidas mencionadas nos artigos 128 e 129 da
Consolidação dos Provimentos do Regional(redação dada pelo
Prov.SCR.nº 001/2012), permaneçam os autos em arquivo
provisório pelo período de 05(cinco) anos, nos termos do parágrafo
primeiro do artigo 129 da Consolidação dos Provimentos do
Regional(redação dada pelo Prov.SCR nº 001/2012).
II-Após o decurso do prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
III-Ciência às partes, via DJE, do inteiro teor deste despacho.
Santa Rita/PB - Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0038300-16.2010.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-00383/2010-027-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ISAC BERNARDO DE SANTANA
MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202PB.)
CALBRAS CONSTRUÇOES E
INCORPORAÇOES LTDA e outros 7
Advogado do Reclamado CRISTIANO FERREIRA GALRÃO
(ADV. DA AMAFI)(OAB: 184944SP.)
Advogado do Reclamado EVALDO JOSE TRAJANO FURTADO
(ADV. DA CAGEPA)(OAB: 13332PB..)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Vistos, etc,
I-Inerte a parte interessada e implementada a mudança de
procedimento na emissão de CCT/CCJ pelo parágrafo segundo do
artigo 129 do Provimento Consolidado e decorrido o prazo sem
êxito todas as medidas mencionadas nos artigos 128 e 129 da
Consolidação dos Provimentos do Regional(redação dada pelo
Prov.SCR.nº 001/2012), permaneçam os autos em arquivo
provisório pelo período de 05(cinco) anos, nos termos do parágrafo
primeiro do artigo 129 da Consolidação dos Provimentos do
Regional(redação dada pelo Prov.SCR nº 001/2012).
II-Após o decurso do prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
III-Ciência às partes, via DJE, do inteiro teor deste despacho.
Santa Rita/PB - Juiz(a) do Trabalho