TRT13 12/09/2014 - Pág. 351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1558/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014
É que o valor das contribuições previdenciárias executadas é
inferior ao piso estabelecido pela Portaria 1293/2005, do Ministério
da Previdência e Assistência Social, a qual determina:
Art. 1º. Os créditos da Previdência Social decorrentes de decisões
oriundas da Justiça do Trabalho de importância igual ou inferior ao
valor-piso estabelecido no art. 2°, não pagos espontaneamente,
deixarão de ser executados, com fundamento no princípio da
eficiência contido no caput do art. 37 da Constituição Federal c/c os
incisos IV do art. 156 e III do art. 172, ambos do Código Tributário
Nacional e art 54 da Lei 8.212/91.
O valor piso em vigor para o estado da Paraíba é de, exatamente,
R$ 120,00 (cento e vinte reais). O devedor, notificado para pagar,
não o fez de forma espontânea. Atendidos, portanto, todos os
requisitos previstos na citada norma, mostra-se inviável o
prosseguimento da execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Despacho
Processo Nº ExFis-0036100-81.2005.5.13.0004
Processo Nº ExFis-00361/2005-004-13-00.3
Exequente
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
JC CONSTRUÇOES LTDA e outro
351
Despacho
Processo Nº RTOrd-0058400-02.2012.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-00584/2012-001-13-00.0
Reclamante
SHAYELLE CATHARINE DA SILVA
SOARES
Advogado do
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
Reclamante
15086PB.A)
Reclamado
PHARMAFACIL COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065PB.)
Testemunha do Juízo
EDVALDO EDMILSON DA SILVA
Juízo
FARMACIA BRASIL LTDA
Advogado do Juízo
JOSE DIAS NETO (ADV DA
FARMACIA BRASIL)(OAB: 13595PB.)
Advogado do Juízo
CARLOS HENRIQUE MOUSINHO
CALDAS (ADV DE FARMACIA
BRASIL)(OAB: 7382PB.)
Advogado do Juízo
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457PB.)
Despacho:Proceda a parte reclamada (FARMACIA BRASIL LTDA),
ao adimplemento em 04 parcelas mensais consecutivas, devendo,
ao final, ser apurado o eventual saldo remanescente decorrente da
incidência dos acréscimos moratórios legais. Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0076500-65.2013.5.13.0002
Processo Nº RTSum-00765/2013-002-13-00.4
Despacho:Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0038100-30.2000.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00381/2000-004-13-00.0
Reclamado
Exequente
Reclamado
AGM-CONSTRUÇAO E
PAVIMENTAÇAO LTDA
UNIÃO (PGF)
MARCOS BRITTO MAY
(RESPONSAVEL)
Despacho:Intime-se a União (Procuradoria Federal Especializada),
para, no prazo de 30 dias, querendo, manifestar-se acerca do
decurso do prazo prescricional (Lei 6.830/80, art. 40, § 4º).
Despacho
Processo Nº RTSum-0038100-10.2012.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00381/2012-004-13-00.3
EMPEC - EMPRESA NACIONAL DE
PROJETOS ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Reclamado
LD LICINIO DIAS IMPORTAÇAO
LTDA
Advogado do Reclamado ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089PE.)
Advogado do Reclamado GERALDO FERREIRA LIMA
FILHO(OAB: 20717PE.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTSum-0078400-57.2012.5.13.0022
Processo Nº RTSum-00784/2012-022-13-00.4
Reclamado
AGROLEITE COMERCIO INDUSTRIA
DE LATICINIO LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430PA.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Reclamado
Despacho:Intime-se a União (Procuradoria Federal Especializada),
para, no prazo de 30 dias, querendo, manifestar-se acerca do
decurso do prazo prescricional (Lei 6.830/80, art. 40, § 4º).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0047700-83.2011.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00477/2011-006-13-00.3
Reclamado
IATE CLUBE DA PARAIBA
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto
não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(Lei 6.830/80, art. 40).
Intime-se a parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78706
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0081700-24.2011.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00817/2011-002-13-00.0
Reclamado
ASSOCIAÇAO JUNIOR
ACHIEVEMENT DA PARAIBA (A/C
DO SR. LUCIANO PIQUET DA CRUZ)
UNIÃO (PGF)
Exequente
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº ExCCJ-0082800-44.2008.5.13.0026
Processo Nº ExCCJ-00828/2008-026-13-00.5
Executado
Advogado do Executado
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558PE.)