TRT13 29/09/2014 - Pág. 140 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1569/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0149200-89.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01492/1993-018-13-00.6
Despacho
Processo Nº RTOrd-0137500-19.1993.5.13.0018
Reclamante
Processo Nº RTOrd-01375/1993-018-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARCONE BENEDITO FERNANDES
e outros 19
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0150900-03.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01509/1993-018-13-00.5
Reclamante
Processo Nº RTOrd-01438/1993-018-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUCIENE ALVES DIAS
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS e outros 8
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0152200-97.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01522/1993-018-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Processo Nº RTOrd-01457/1993-018-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VALDEMIR PEREIRA DA SILVA
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79111
CICERO JOSE DA SILVA e outros 9
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0152700-66.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01527/1993-018-13-00.7
Reclamante
Despacho
Processo Nº RTOrd-0145700-15.1993.5.13.0018
JOSE JUNIOR DA SILVA SANTOS e
outros 4
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Processo Nº RTOrd-0145000-39.1993.5.13.0018
Processo Nº RTOrd-01450/1993-018-13-00.5
JOSE FRANCISCO DE SOUZA e
outros 14
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0143800-94.1993.5.13.0018
140
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE DA PENHA BATISTA DE
ALMEIDA e outros 4
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266PB.)
USINA SANTA MARIA S/A
Vistos, etc.
Considerando que nos autos não há contrato de honorários
advocatícios, notifique-se o patrono da causa para, no prazo de dez
dias, fazer a juntada do mesmo, nos termos do art. 97 da
Consolidação do Provimentos deste Regional.
Decorrido o prazo acima citado, voltem-me conclusos para
apreciação da petição retro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0152800-21.1993.5.13.0018