TRT13 04/12/2014 - Pág. 42 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1617/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014
42
empregadora, capaz de ensejar reparação, não há que se falar
que o empregado tenha sido admitido e prestado serviços ao
em pagamento de indenização por danos morais. Recurso não
empregador. Recurso não provido.
provido.
DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/11/2014, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
realizada em 18/11/2014, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
com a presença de Suas Excelências os Senhores
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente) e Ana Maria
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente) e Ana Maria
Madruga (Relatora) e a Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo
Madruga (Relatora) e a Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo
Silva , bem como do Senhor Procurador do Trabalho, José Caetano
Silva , bem como do Senhor Procurador do Trabalho, José Caetano
dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Acórdão DEJT
Recurso Ordinário.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130402-18.2014.5.13.0027
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
URTIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 0013394)
RECORRIDO
VALDEMIR DE MELO SILVA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 0016244)
EMENTA: MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NO
PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Demonstrado nos
Processo Nº RO-0130460-78.2014.5.13.0008
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
FABRICIO LUCAS LEITE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB: 10867)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867)
autos que as verbas rescisórias foram pagas com atraso,
EMENTA:
impõe-se a manutenção da sentença quanto à multa do art. 477
ANTECEDENTES CRIMINAIS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
da CLT. Recurso não provido.
Através do Incidente de Uniformização de Jurisprudência
DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
00138.2013.000.13.00-0, esta Corte decidiu que não é devida
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
indenização por danos morais pela exigência de apresentação
realizada em 18/11/2014, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
de antecedentes criminais, na fase pré-contratual, nos casos
com a presença de Suas Excelências os Senhores
em que o empregado tenha sido admitido e prestado serviços
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente) e Ana Maria
ao empregador. Recurso não provido.
Madruga (Relatora) e a Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo
DECISÃO: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
Silva , bem como do Senhor Procurador do Trabalho, José Caetano
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
realizada em 18/11/2014, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
Recurso Ordinário.
com a presença de Suas Excelências os Senhores
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130434-32.2014.5.13.0024
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PORCINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339)
EMENTA:
EXIGÊNCIA
DE
APRESENTAÇÃO
DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
Através do Incidente de Uniformização de Jurisprudência
00138.2013.000.13.00-0 esta Corte decidiu que não é devida
indenização por danos morais pela apresentação de
antecedentes criminais, na fase pré-contratual, nos casos em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80982
EXIGÊNCIA
DE
APRESENTAÇÃO
DE
Desembargadores Leonardo Trajano (Presidente) e Ana Maria
Madruga (Relatora) e a Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo
Silva , bem como do Senhor Procurador do Trabalho, José Caetano
dos Santos Filho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Notificação
Notificação
Processo Nº ED-0201400-57.2013.5.13.0023
Processo Nº ED-02014/2013-023-13-00.3
Relator
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Embargado
JOSE AIRTON SOUZA DE MACEDO
Advogado do Embargado DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONÇALVES(OAB: 15744PB.)
Embargante
RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA
(CAMPINA GRILL RESTAURANTE E
CHOPPERIA)