TRT13 12/12/2014 - Pág. 70 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1623/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014
FORMAÇAO DE VIGILANTES LTDA e FORT SERVIÇOS DE
CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA que se encontram em local
incerto e não sabido.
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juíz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB,
FAZ SABER, que, pelo presente, ficam notificados ELFORT
SEGURANÇA DE VALORES LTDA; ELFORT CURSOS DE
FORMAÇAO DE VIGILANTES LTDA e FORT SERVIÇOS DE
CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA , Reclamadas na reclamação
trabalhista acima mencionada, em que é Reclamante MARCIO DE
SOUZA FIGUEIREDO , para tomar ciência da sentença prolatada
nos autos em questão, em processamento nesta Vara do Trabalho
de João Pessoa, situada à Av. Dep. Odon Bezerra,184, Piso E-1,
Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500,cuja parte dispositiva
é a seguinte : Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, decide o MM Juízo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0015500
-55.2014.5.13.0026, ajuizada por MÁRCIO DE SOUZA
FIGUEIRÊDO em face de (1) ELFORT SEGURANÇA DE
VALORES LTDA,(2) ELFORT CURSOS DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, (3) FORT SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA LTDA e (4) FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA FUNDAC, rejeitar todas as preliminares suscitadas, e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para
condenar as três primeiras reclamadas, solidariamente, e a
quarta reclamada, subsidiariamente, nas seguintes obrigações
deferidas ao reclamante: aviso prévio de 36 dias; 11/12 avos de
férias de 2011/2012, acrescidas de 1/3; férias integrais, de forma
dobrada (CLT, artigo 137), dos períodos aquisitivos 2009/2010 e
2010/2011, acrescidas de 1/3; 8/12 avos de décimo terceiro salário
de 2012; diferença do FGTS mais multa de 40% sobre as parcelas
deferidas; multa do art. 477 da CLT; feriados laborados, em dobro;
ressarcimento dos descontos indevidos do auxílio- refeição ;
honorários assistênciais a base de 15% do valor da condenação..
Intimem-se as partes. O presente edital será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico TRT 13 e afixado na sede desta Vara Trabalhista.
O conteúdo completo da sentença pode ser conferido no site deste
Eg. Regional, cujo endereço eletrônico é www.trt13.jus.br. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 11 dias de de
zembrode 2014. Eu, Carmen Jeanne Rodrigues de L. Fragoso,
Técnico Judiciário, digitei, e eu, Sinval Ferreira Filho, Diretor de
Secretaria , conferi e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho O.S. nº 01/2007. João Pessoa, 26 de novembrode 2014.
Edital
Processo Nº RTOrd-0129000-36.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01290/2013-026-13-00.3
Reclamante
ERIKARLA BATISTA DO
NASCIMENTO
Advogado do
MAURICIO MARQUES DE
Reclamante
LUCENA(OAB: 8348PB.)
Reclamado
EARC CONTATOS TELEFONICOS
LTDA
Reclamado
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO
S.A.
Advogado do Reclamado MAGALY ANDRADE DE
VASCONCELOS(OAB: 19119PB.)
Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711PB.)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA EARC
CONTATOS TELEFONICOS LTDA; ANA CECILIA RODRIGUES
CAMELO DANDREA (SÓCIO) e EMILIA DE RODAT RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81208
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CAMELO (SÓCIO) , que se encontram em local incerto e não
sabido.
O DOUTOR ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB,
FAZ SABER que, pelo presente, ficam notificados EARC
CONTATOS TELEFONICOS LTDA; ANA CECILIA RODRIGUES
CAMELO DANDREA (SÓCIO) e EMILIA DE RODAT RODRIGUES
CAMELO (SÓCIO) , reclamadas na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é Reclamante ERIKARLA BATISTA DO
NASCIMENTO, para cumprimento da obrigação de pagar
estabelecida na DECISÃO , conforme cálculos (Seq.073), sob pena
de execução. O presente edital será publicado no DJE-TRT13 e
afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 03 de dezembro de 2014, eu, Sinval
Ferreira Filho, Diretor de Secretaria , conferi e assinei de ordem do
MM Juiz do Trabalho - O.S. nº 01/2007. João Pessoa, 03 de
dezembro de 2014. Sinval Ferreira Filho. Diretor de Secretaria .
Edital
Processo Nº RTOrd-0130500-06.2014.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01305/2014-026-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
AIRTON DE SOUSA SILVA
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348PB.)
EARC CONTATOS TELEFONICOS
LTDA - ME
Reclamado
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S.A.
Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711PB.)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
EARC CONTATOS TELEFONICOS LTDA ME; ANA CECILIA
RODRIGUES CAMELO DANDREA e EMILIA DE RODAT
RODRIGUES CAMELO que se encontram em local incerto e não
sabido.
O DOUTOR CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, Juíz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB,
FAZ SABER, que, pelo presente, ficam notificados
EARC CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME; ANA CECILIA
RODRIGUES CAMELO DANDREA e
EMILIA DE RODAT
RODRIGUES CAMELO Reclamadas na reclamação trabalhista
acima mencionada, em que é Reclamante AIRTON DE SOUSA
SILVA , para tomar ciência da sentença prolatada nos autos em
questão, em processamento nesta Vara doTrabalho de João
Pessoa, situada à Av. Dep. Odon Bezerra,184, Piso E-1, Tambiá,
João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500,cuja parte dispositiva é a
seguinte :ISTO POSTO, decido: 1-Conceder os benefícios da justiça
gratuita a reclamante; 2.Rejeitar as preliminares de ilegitimidade
passivaad causam; 3-julgar PROCEDENTE, EM PARTE a retensão
deduzida na Reclamação Trabalhista proposta por AIRTON
DE
SOUSA SILVA em
face de
EARC CONTATOS
TELEFONICOS LTDA - ME e NET SERVICOS DE
COMUNICACAO S.A, condenando as reclamadas, a última de
forma subsidiária, ao pagamento em prol do reclamante do valor
correspondente às seguintes verbas: horas extras mais adicional
de 50%; reflexo das horas extras mais adicional sobre aviso prévio,
13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%; indenização do instituto
previsto no artigo 71, § 4º, da CLT; domingos e feriados trabalhados
em dobro, com reflexo sobre: aviso prévio, férias mais 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; nos termos da fundamentação supra,
consoante planilha em anexo. O valor da condenação será
atualizado com a incidência de juros e correção monetária, na forma
da lei. As contribuições previdenciárias incidemsobre as verbas com