TRT13 07/01/2015 - Pág. 166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1639/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
MUNICIPIO DE GUARABIRA-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JADER SOARES PIMENTEL(OAB:
770PB.0)
Exequente
UNIAO - FAZENDA NACIONAL (INSS)
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 23/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0041000-50.2009.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00410/2009-010-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
DIOGENES CESAR CRUZ
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
MUNICIPIO DE GUARABIRA-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829PB.)
Comparecer o reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 011/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0041400-64.2009.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00414/2009-010-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
WILLIANS FERNANDES DE SOUZA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
MUNICIPIO DE GUARABIRA-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829PB.)
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 10/2015.
Reclamado
MUNICIPIO DE ARARUNA - PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado ADRIANA COUTINHO GREGO(OAB:
11103PB.)
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 004/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050500-77.2008.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00505/2008-010-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA JOSE DAS NEVES SOUSA
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381PB.)
MUNICIPIO DE ARARUNA - PB PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado ADRIANA COUTINHO GREGO(OAB:
11103PB.)
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 008/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0053500-90.2005.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00535/2005-010-13-00.0
Reclamante
MARIA JOSE ROSENO DE SENA
IRMA
Advogado do
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
Reclamante
6349PB.)
Reclamado
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248PB.)
Exequente
A UNIAO
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 002/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0082700-31.1994.5.13.0010
Notificação
Processo Nº RTOrd-0042500-54.2009.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00425/2009-010-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ELISANGELA GONÇALVES FRANÇA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
MUNICIPIO DE GUARABIRA-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829PB.)
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 13/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0044500-27.2009.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00445/2009-010-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
RICARDO FELIX DA SILVA
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007PB.)
MUNICIPIO DE GUARABIRA-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905PB.)
Comparecer a reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira para
receber alvará de nº 19/2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0044700-68.2008.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00447/2008-010-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
JOSEFA MARIA DA SILVA
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492PB.)
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669PB.I)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81609
166
Processo Nº RTOrd-00827/1994-010-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO MENDES
PAULO COSTA MAGALHAES(OAB:
6248PB.)
FAZENDA CALIFORNIA ALEXANDRE PESSOA DE MELO
PROCESSO Nº:0082700-31.1994.5.13.0010
EXEQUENTE:SEVERINO MENDES
EXECUTADO:FAZENDA CALIFORNIA ALEXANDRE PESSOA DE
MELO
Vistos os autos.
Trata-se de execução, decorrente de sentença proferida em ação
trabalhista, entre as partes acima
identificadas.
Constata-se ainda que por determinação judicial e com fundamento
no art. 40, §2º, da Lei 6.830/80) os autos
se encontravam em arquivo provisório desde 17/09/2012 (seq.139 ).
É o breve relato.
DECIDE-SE
Observa-se que os autos foram arquivados provisoriamente em
17/09/2012, nos termos do despacho seq.
139 e com fundamento no artigo 40,§ 2º, da Lei 6.830/80. Pois bem,
desde a data do arquivamento este
processo permaneceu sem impulso da parte exequente.
Transcorreu-se mais de dois anos sem que a parte credora
requeresse qualquer diligência executiva
aplicável, mesmo depois de ciente do início da contagem do prazo
prescricional intercorrente, bem como
escoado todas providencias persecutórias do patrimônio executado
por parte deste Juízo.
Vale salientar que a prescrição intercorrente, pode ser realizada de