TRT13 09/02/2015 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº1662/2015
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Ubiratan Moreira Delgado
Desembargador Presidente
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Vice-Presidente
Secretaria Administrativa
[email protected]
Coordenadoria de Publicação e Informação
[email protected]
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação
Judiciária
Certidão
Acórdão
DEJT Nacional
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
LIMITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AO COMANDO DA SENTENÇA.
Demonstrado nos autos que os valores cobrados na execução
superam a condenação imposta à parte, correto o chamamento do
feito a boa ordem processual, a fim de que o quantum executado
observe as diretrizes estabelecidas na decisão exequenda. Agravo
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR a preliminar de
inexistência de garantida do juízo para CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO interposto pela reclamada PRONTOCOR PRONTO
SOCORRO CARDIOLÓGICO LTDA; e, no mérito, DAR
PROVIMENTO para determinar que os sequenciais 174 e 183
tenham eficácia limitada ao importe de R$ 19.756,68 (seq. 166), e
atualizações posteriores, nos termos da condenação imposta ao
PRONTOCOR - Pronto Socorro Cardiológico Ltda., na fase de
conhecimento. Custas de R$ 44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT. João Pessoa-PB,
03/02/2015.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 09/02/2015.
EDILSON DONATO MOREIRA
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST2
Processo Nº AP-0101200-05.2013.5.13.0003
Processo Nº AP-01012/2013-003-13-00.2
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
Advogado do Agravado
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00059/2015
Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA - Prolator:
Desembargador WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
GEANE BARBOSA DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952PB.A)
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045PB.)
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ(OAB: 10493PB.)
DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504PB.)
JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:
10916PB.)
MARINA MOTTA BENEVIDES
GADELHA(OAB: 10985PB.-)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82516
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130061-31.2014.5.13.0014
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202)
RECORRIDO
DIOGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES
DE MENEZES(OAB: 0003881)
Relator
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MENOS DE 10
EMPREGADOS. ÔNUS DO RECLAMANTE. É ônus do
reclamante comprovar a jornada extraordinária nos
estabelecimentos com menos de dez empregados, por
constituir fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 74