TRT13 24/02/2015 - Pág. 33 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1671/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015
DESPACHO
Verifica-se que a reclamada apresentou novos documentos nos
seqs.54/58. A fim de se evitar futura alegação de nulidade
processual, dê-se vistas ao reclamante, que poderá se manifestar
no prazo de 5 dias.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação do autor,
façam-se os autos novamente conclusos para julgamento.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01131/2014-002-13-00.0
Reclamante
IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
Advogado do
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
Reclamante
NEVES(OAB: 14640/PB)
Reclamado
MAGAZINE LUIZA S.A.
Advogado do Reclamado PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Fica a reclamada notificada através do seu partono, para tomar
ciência do despacho:
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte
aos autos, sob pena de execução, a comprovação do recolhimento
das custas processuais e da contribuição previdenciária.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01168/2014-002-13-00.8
Reclamante
GENIVAL MATIAS DA GAMA
Advogado do
GEOMARQUES LOPES DE
Reclamante
FIGUEIREDO JUNIOR(OAB:
17309/PB)
Reclamado
VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORAÇOES LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Ficam as partes notificadas através dos seus patronos, para
tomarem ciência do despacho:
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada do documento juntado pelo reclamante no
seq.36/37, sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01184/1997-002-13-00.9
Reclamante
VALDIR GOMES DA SILVA
Advogado do
ANTONIO AMANCIO DA COSTA
Reclamante
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
Advogado do
PAULO ARAUJO BARBOSA(OAB:
Reclamante
2616/PB)
Reclamado
NAPOLES TRANSPORTADORA DE
BENS LTDA
Advogado do Reclamado ARISTOTELES DE QUEIROZ
CAMARA(OAB: 19464/PE)
Advogado do Reclamado ROSE-MARY BEZERRA C.DA
SILVA(OAB: 13026/PE)
Interessado do Juízo
MARCONI GOUVEIA FELIZZOLA
FILHO
Advogado do Juízo
STELLA MARIA DA SILVA BIONE
SOBRINHA(OAB: 25937/PE)
Executado
NATUR NAPOLES TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Executado
JARINA RODRIGUES FILIZOLA
(SÓCIA DE NAPOLES
TRANSPORTADORA DE BENS
LTDA)
Advogado do Executado ROSE-MARY BEZERRA C.DA
SILVA(OAB: 13026/PE)
Executado
33
MURILO GOUVEIA FILIZOLA (SÓCIO
DE NAPOLES TRANSPORTADORA
DE BENS LTDA)
Fica o(a) AUTOR(A) - notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para fins de ciência do despacho a seguir
transcrito: O artigo 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece
a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos,
salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões,
pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal. Tal norma, por seu caráter protetivo, é de natureza cogente
e não admite qualquer interpretação que lhe retire o sentido de sua
existência. A única exceção à penhora dos mencionados créditos é
para pagamento de prestação alimentícia, consoante o parágrafo 2º
daquele mesmo artigo, que por sua excepcionalidade, deve ser
interpretado restritivamente. Assim, embora o crédito trabalhista
possua caráter alimentar, não se encontra abarcado pela exceção
feita. Ressalte-se, por oportuno, que a tese da relativização da
impenhorabilidade dos salários vai de encontro à Orientação
Jurisprudencial nº 153 da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do C. TST, que reconhece a ofensa à direito líquido e
certo quando há o bloqueio de numerário existente em conta salário
para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a
determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido
para fundo de aplicação ou poupança [...] Isto posto, INDEFIRO o
pedido do autor. Intime-se. Cumpra-se o despacho sequencial 0586
penúltimo parágrafo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01209/2013-002-13-00.5
Reclamante
FABIANO HENRIQUE PEREIRA
CABRAL
Advogado do
ADALBERTO DE FARIAS FALCAO
Reclamante
JUNIOR(OAB: 19818/PB)
Advogado do
ADALBERTO DE FARIAS FALCAO
Reclamante
JUNIOR(OAB: 19818/PB)
Advogado do
GRACINEIDE GOMES FALCAO(OAB:
Reclamante
19601/PB)
Reclamado
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Advogado do Reclamado CAROLINE BATISTA FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 30246/PE)
Fica a reclamada intimada para pagamento da dívida previdenciária,
seq. 158. no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-01212/2012-002-13-00.8
Reclamante
ROGERIO DE LUCENA LIMA
Advogado do
CARLOS FELIPE XAVIER
Reclamante
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Reclamado
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do Reclamado LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
Advogado do Reclamado JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO DESPACHO, ABAIXO
TRANSCRITO:
"Diante do silêncio de ambas as partes, revejo o entendimento
exarado no despacho de sequencial 184, última parte, e tenho por
CUMPRIDA a obrigação de fazer imposta à demandada (implantar
os reflexos do auxílio alimentação na folha de pagamento do
reclamante). "
Notificação
Processo Nº RTOrd-01222/2014-002-13-00.5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82950