TRT13 12/03/2015 - Pág. 96 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1683/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE JUNIOR CLEMENTE DA SILVA
RECLAMADO/RÉU: VIACAO PLANALTO DE CAMPINA GRANDE
LTDA
Destinatário: VIACAO PLANALTO DE CAMPINA GRANDE LTDA
CARTA PRECATÓRIA (261) - 0131178-78.2014.5.13.0007
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: CIÊNCIA DOS
BLOQUEIOS EFETUADOS, VIA BACENJUD, DOS VALORES
SEGUINTES, PARA O QUE ENTEDER DE DIREITO:
1 - R$ 25.524,34
2 - R$ 8.164,63
, 12 de março de 2015
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de sequencial n. 48 em conta judicial vinculada a esta reclamatória.
Designa este Juízo o dia
25/03/2015às 10 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento das
obrigações de fazer consistentes na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional, e entrega das
guias para habilitação do autor ao programa do
segurodesemprego. Desde logo, fica determinado por este Juízo,
que o não comparecimento da parte reclamada ensejará na
aplicação de multa em favor da parte autora, no importe de dois
salários do reclamante; a ausência de entrega das guias
parahabilitação do autor à percepção do segurodesemprego
ensejará o pagamento pela ré de indenização substitutiva conforme
Súmula n. 389 do C. TST; o não comparecimento da parte
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento das
obrigações em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade
Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação da CTPS,
independentemente de requerimento escrito da parte interessada.
Comprovada, ainda, a conversão do depósito recursalem conta
judicial, atualizemse os valores e liberem-nos à parte autora,
observando-se o limite de seu crédito e demais encargos.
Em sendo suficiente o saldo havido em conta judicial vinculada a
esta ação, proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Não sendo suficiente, quantifique-se o remanescente e intimese a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o pagamento do
valor residual no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual
de 10% sobre o montante, inclusão no Banco do Dados de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, art. 880, c/c CPC, art. 475-J). Intimem
-se.
Despacho
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande
CARTA PRECATÓRIA (261) - 0131178-78.2014.5.13.0007
Autuação: 12/12/2014 15:29:22
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE JUNIOR CLEMENTE DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: VIACAO PLANALTO DE CAMPINA
GRANDE LTDA
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-00066/2014-007-13-00.7
Reclamante
JOSE LEANDRO DA SILVA
Advogado do
FRANCISCO EUDO
Reclamante
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Advogado do
GEORVANIA NOBREGA
Reclamante
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Reclamado
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
Advogado do Reclamado RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
Advogado do Reclamado RICARDO JOSE VELOSO(OAB:
15646/PB)
Vistos, etc. Expeça-se alvará para conversão do depósito recursal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83425
Processo Nº RTOrd-00106/2014-007-13-00.0
Reclamante
ERALDO MARINHO DOS SANTOS
Advogado do
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
Reclamante
2682/PB)
Advogado do
HANS KELSEN GALDINO DE
Reclamante
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Reclamado
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA
Advogado do Reclamado INOCENCIO SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Advogado do Reclamado DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
A análise dos autos revela que a ré habilitou novos advogados ao
patrocínio da causa por meio da petição e substabelecimento
constantes dos sequenciais 127/128, o que resultou na
regularização da representação do polo passivo pelo e. TRT,
conforme certidão lavrada no sequencial 132.
Em que pese a citada regularização, observa-se que todos os atos
processuais posteriores foram praticados sem a intimação desses
advogados, em que pese o pedido formulado na petição de
sequencial 127 para receberem as devidas intimações.
Diante do exposto, e para evitar arguição de nulidade futura, chamo
o feito à boa ordem processual para declarar nulos todas as
intimações feitas à ré a partir do sequencial 139, e, por
consequência, deixo de aplicar-lhe as multas cominadas no
despacho exarado no sequencial 138.
Libere-se o depósito de sequencial 159 em favor da parte
exequente.
Quantifique-se o saldo remanescente.