TRT13 16/03/2015 - Pág. 58 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1685/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 4852/PB)
OVIDIO DANTAS LINS ME
MILENA DANTAS LINS
OVIDIO DANTAS LINS
Fica o(a) E X E Q U E N T E notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s) para apresentar meios concretos ao
prosseguimento da ação, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório,
por cinco anos, aguardando-se a inciativa da parte ou a prescrição
intercorrente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01001/2013-002-13-00.6
Reclamante
CONFEDERAÇAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Advogado do
JULIERME DE FONTES
Reclamante
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
Reclamado
ALEX ANTONIO CARNEIRO DE
CARVALHO
Fica o(a) E X E Q U E N T E notificado(a), por seus advogados,
para comparecer à Secretaria, no prazo de cinco dias, a fim de ter
vista da certidão referente à pesquisa do INFOJUD, seq. 00982, que
se encontra indisponível, em respeito ao sigilo fiscal das
informações, assim como requerer, em igual prazo, a contar de sua
ciência, o que entender de direito.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01013/1998-002-13-00.0
Reclamante
JOSE SOARES DE BRITO
Advogado do
JOAO NUNES DE CASTRO
Reclamante
NETO(OAB: 1362/PB)
Reclamado
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Fica o(a) E X E Q U E N T E notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s) para apresentar meios concretos ao
prosseguimento da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de
suspensão do processo, pelo prazo de um ano, em arquivo
provisório, com fulcro no art. 40, § 1º da Lei 6830/80.
Despacho
Processo Nº RTSum-01045/2010-002-13-00.3
Reclamante
JOSE ARCANJO DOS SANTOS
FILHO
Advogado do
KALLYNA CLEA BARBOSA DO
Reclamante
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
Advogado do
JOAO ANTONIO DE MOURA(OAB:
Reclamante
13138/PB)
Advogado do
BRUNO LEONARDO MONTEIRO
Reclamante
GUERRA(OAB: 29070/PE)
Reclamado
SENA SEGURANÇA INTELIGENTE
LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
Advogado do Reclamado CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO(OAB: 15397/PB)
Advogado do Reclamado VANIA DE FATIMA SILVEIRA
MONTENEGRO RODRIGUES(OAB:
14491/PB)
Advogado do Reclamado FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
Advogado do Reclamado MARISTELA TAVARES DE
ANDRADE(OAB: 25866/PE)
Reclamado
SENA TERCEIRIZAÇAO DE
SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado VANIA DE FATIMA SILVEIRA
MONTENEGRO RODRIGUES(OAB:
14491/PB)
Advogado do Reclamado FRANCISCO RODRIGUES DE
ARAUJO(OAB: 14053/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83494
58
Advogado do Reclamado MARISTELA TAVARES DE
ANDRADE(OAB: 25866/PE)
Reclamado
SENA SEGURANÇA ELETRONICA
LTDA
Reclamado
COPSERV COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
Executado
EVALDO NUNES DE SENA (SÓCIO
DE CORPSERV)
Executado
ANA PATRÍCIA DE SOUZA SENA
(SÓCIO DE CORPSERV)
Ficam as partes notificadas, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s),
para fins de ciência do despacho a seguir transcrito: Melhor revendo
os presentes autos verifico que a certidão e informações societárias
fornecidas pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco no
sequencial 0224 diz respeito a sociedade empresária (UNIAIRES
MEDICAMENTOS LTDA EPP) que não faz parte do polo passivo
desta demanda e tampouco recebeu qualquer condenação nos
autos. Diante do fato, mandei excluir os nomes dos senhores
ADRIANO MAURICIO AIRES MENDES e ROCHANA GALLINDO
GAYO AIRES MENDES dos registros do SUAP. Por conseguinte,
perdeu integralmente o sentido o despacho sequencial 0237, pelo
que se deve desconsiderá-lo. Mesmo que se tenha desprezado a
tentativa de execução através do Juízo Recuperando (5ª Vara Cível
da Comarca de Olinda/PE) onde corre a ação de recuperação
judicial de duas das empresas condenadas (SENA - SEGURANÇA
INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e SENA
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA as maiores do grupo),
optando-se por direcionar a execução em desfavor da devedora
CORPSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, não se pode deixar
de considerar o alvará expedido pelo MM. Juízo recuperando em
favor do exequente nestes autos (sequencial 0169), cujo
recebimento do valor ali descrito foi confirmado pelo autor em sua
petição sequencial 0178. Ocorre que em nenhum momento houve
determinação para que se promovesse o abatimento do valor
confessadamente recebido pelo autor do total devido. Corrija-se,
pois, o equívoco com a devida apuração do saldo remanescente em
relação ao crédito do autor. No mais, a desconsideração da
personalidade jurídica de CORPSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, determinada no sequencial 0218, deve ser promovida
apenas em relação aos sócios indicados pela Junta Comercial de
Pernambuco no sequencial 0222, página 4, a saber: EVALDO
NUNES DE SENA e ANA PATRÍCIA DE SOUZA SENA. Intimem-se
as partes do inteiro deste despacho, sendo as empresas
recuperandas, por seu administrador judicial.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01135/2013-002-13-00.7
Reclamante
EDILEUZA RODRIGUES DE MOURA
Advogado do
MARIA DE FATIMA GOMES
Reclamante
FRADE(OAB: 6777/PB)
Reclamado
CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Advogado do Reclamado WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Fica o(a) E X E Q U E N T E notificado(a), através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s), para comparecer à Secretaria da Vara para receber
guia de levantamento de depósito judicial (seq. 0063). Prazo: dez
dias.
Despacho
Processo Nº RTSum-01136/2005-002-13-00.1
Reclamante
FRANCISCO PEREIRA FILHO
Advogado do
HENRIQUE EDUARDO F DE
Reclamante
FIGUEIREDO(OAB: 11729/PB)
Advogado do
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
Reclamante
11732/PB)
Reclamado
SERCOV SERVIÇO DE LIMPEZA E
PORTARIA LTDA