TRT13 19/03/2015 - Pág. 21 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1688/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015
21
Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora) e Carlos Coelho de
ainda que por norma coletiva. Caso ocorra redução, como no
Miranda Freire e de Sua Excelência a Senhora Juíza Convocada
caso dos autos, o pagamento deve ser feito em sua totalidade e
Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o
não apenas do período suprimido. Recurso não provido.
Senhor Procurador do Trabalho, Márcio Roberto de Freitas
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Evangelista, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Ordinário.
realizada em 03/03/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130270-21.2014.5.13.0007
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
GELSON DA COSTA SOUZA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 0013663)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
0010914)
com a presença de Sua Excelência os Senhores Desembargadores
Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora) e Carlos Coelho de
Miranda Freire e de Sua Excelência a Senhora Juíza Convocada
Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho, Márcio Roberto de Freitas
Evangelista, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Acórdão DEJT
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
FORNECIMENTO REGULAR DE EPI's. COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE AMBIENTE DE TRABALHO INSALUBRE.
Comprovadas, no Laudo Pericial Judicial, a efetiva entrega dos
EPI's recomendados tecnicamente e sua eficácia quanto à
eliminação dos agentes insalubres, não há se falar em
atividade insalubre a ensejar o adicional de insalubridade
pretendido.
Processo Nº RO-0130317-05.2013.5.13.0015
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
WALDIR CARLOS BERNARDO
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 0008223)
RECORRIDO
MSC CROCIERE S.A.
ADVOGADO
FERNANDO SEIJI MIHARA(OAB:
0273819)
RECORRIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO SEIJI MIHARA(OAB:
0273819)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
realizada em 03/03/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
IMPOSSIBILIDADE. Impossível o acolhimento de Embargos de
com a presença de Sua Excelência os Senhores Desembargadores
Declaração quando a decisão atacada não padece de suposta
Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora) e Carlos Coelho de
contradição, equívoco ou qualquer outro vício capaz de ensejar
Miranda Freire e de Sua Excelência a Senhora Juíza Convocada
a sua modificação ou aprimoramento. Embargos rejeitados.
Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Senhor Procurador do Trabalho, Márcio Roberto de Freitas
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Evangelista, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
realizada em 03/03/2015, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega,
Ordinário.
com a presença de Sua Excelência os Senhores Desembargadores
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130298-38.2014.5.13.0023
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 010993E)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
0010914)
RECORRIDO
WESLEY HANGEL CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 0013663)
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO
PARCIAL. PAGAMENTO EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA Nº 7
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. De
acordo com o entendimento sumulado por este E. Regional, ao
editar o verbete nº 07, tem-se que o intervalo mínimo previsto
por lei para descanso e alimentação não pode ser reduzido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83662
Ana Maria Madruga (Presidente e Relatora) e Carlos Coelho de
Miranda Freire e de Sua Excelência a Senhora Juíza Convocada
Margarida Alves de Araújo Silva, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho, Márcio Roberto de Freitas
Evangelista, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130320-93.2014.5.13.0024
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
JULIANO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
0002431)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
0014534)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 0019514)