TRT13 20/03/2015 - Pág. 57 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1689/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
- MODULAR COZINHAS E ARMARIOS EMBUTIDOS LTDA EPP
- SABRINA NOGUEIRA ALVES ASSIS
Despacho: Libere-se o depósito judicial (tramitação sequencial 97) à
reclamante.
Notifique-se a reclamada MODULAR COZINHAS E ARMARIOS
EMBUTIDOS LTDA - EPP para depositar, no prazo de quinze dias,
o valor apurado no cálculo do saldo remanescente (tramitação
sequencial 98), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-00568/2014-004-13-00.9
Reclamante
JOSE WALLERIO DA CONCEIÇAO
MARCONE
Advogado do
THIAGO IVO GONÇALVES DE
Reclamante
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
Reclamado
COPIADORA PARAIBANA EIRELI ME
Advogado do Reclamado HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA EIRELI - ME
- JOSE WALLERIO DA CONCEIÇAO MARCONE
Despacho:Informe a parte exequente, em 05 dias, se tem interesse
em conciliar a presente execução, consoante pretensão
demonstrada pela parte executada (tamitação sequencial 143).
Caso manifeste interesse, designe audiência de conciliação.
Inerte, prossiga com a execução.
Despacho
Processo Nº RTOrd-00655/2014-004-13-00.6
Reclamante
JOSE MONTEIRO IRMAO JUNIOR
Advogado do
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
Reclamante
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
Reclamado
RODOMAKE EXPRESS CARGAS E
ENCOMENDAS EIRELI - ME
Advogado do Reclamado MARCOS RABELO LEITÃO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MONTEIRO IRMAO JUNIOR
- RODOMAKE EXPRESS CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI ME
Despacho:Não havendo mais qualquer pendência processual,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-00743/2011-004-13-00.5
Reclamante
JOSE PEREIRA DE LIMA
Advogado do
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
Reclamante
FILHO(OAB: 12897/PB)
Reclamado
NELSON DE LIRA (POSTO CANAA)
Advogado do Reclamado GERALDO DE QUEIROGA
LOPES(OAB: 3410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
- NELSON DE LIRA (POSTO CANAA)
Despacho:Ciência à parte reclamada(NELSON DE LIRA ), acerca
de bloqueio de ativos financeiros efetuados pelo Juizo (tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83700
57
sequencial n. 546).
Despacho
Processo Nº RTOrd-00790/2008-004-13-00.3
Reclamante
MARIA BETANIA DE ALMEIDA
Advogado do
DANIEL DOS ANJOS PIRES
Reclamante
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Reclamante
UNIÃO (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA BETANIA DE ALMEIDA
- UNIÃO (PGF)
Despacho:Decorrido o prazo, libere-se o depósito (tramitação
sequencial n. 230) em favor da parte reclamante ( MARIA
BETHANIA DE ALMEIDA), observando o limite do respectivo
crédito, conforme cálculos (sequencial 257), mediante
disponibilização de Alvará de autorização, no prazo de 5(cinco)
dias.
Em seguida, devolva-se o saldo sobejante ao executado.
Despacho
Processo Nº RTOrd-00802/2003-004-13-00.5
Reclamante
JOSE OTAVIO PEREIRA DE MELO
Advogado do
MARCOS JOSE GALDINO
Reclamante
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Reclamado
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado do Reclamado PATRICIA MIDORI UJIHARA(OAB:
127385/RJ)
Advogado do Reclamado STANISLAW COSTA ELOY(OAB:
8980/PB)
Advogado do Reclamado LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO(OAB: 9382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO PEREIRA DE MELO
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho:Defere-se na forma solicitada pela tramitação sequencial
n. 201.
Libere-se o depósito recursal em favor da parte reclamada (
TELEMAR NORTE LESTE S/A), observando o limite do respectivo
crédito e as incidências tributárias, mediante disponibilização de
Alvará de autorização, no prazo de 5(cinco) dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-00811/2011-004-13-00.6
Reclamante
RIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
Advogado do
ARILSON DE OLIVEIRA
Reclamante
CHAVES(OAB: 14825/PB)
Reclamado
JOSEMIR BEZERRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR BEZERRA LOPES
- RIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
Despacho:Notifique-se a parte reclamante para tomar ciencia do
inteiro teor do expediente de sequencial n. 238, devendo
empreender meios que possibilitem o prosseguimento do feito
executório, no prazo de 90
dias, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação
processual, poderá ser determinada a suspensão da execução pelo
prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).