TRT13 07/04/2015 - Pág. 72 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1701/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RTSum-00264/2004-006-13-00.2
Reclamante
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Advogado do
REINALDO ANTONIO NOBREGA DE
Reclamante
CARVALHO(OAB: 7671/PB)
Reclamado
GAT-SEGURANÇA ELETRONICA E
SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Executado
JOSE FERNANDES NETO
Executado
JAILSON TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAT-SEGURANÇA ELETRONICA E SERVIÇOS LTDA
- JAILSON TARGINO DA SILVA
- JOSE FERNANDES NETO
- MARCELO PEREIRA DA SILVA
De ordem, fica a parte exeqüente intimada para, no prazo de 30
dias, indicar meios de prosseguimento do feito executório, ficando
advertido de que, decorrido o prazo sem a sua manifestação será
determinada a renovação das diligências de praxe com vistas à
garantia da presente execução e consequente quitação do
processo.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-01012/2014-006-13-00.2
Reclamante
PEDRO BERTO DA SILVA
SOBRINHO
Advogado do
IVANA MAGNA NOBREGA DE
Reclamante
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Advogado do
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
Reclamante
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Reclamado
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA (NOTIFICADA
EM NOME DO SÓCIO JOÃO
RIBEIRO)
Reclamado
PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
Advogado do Reclamado TACIANA MATIAS BRAZ DE
ALMEIDA(OAB: 21487/PE)
Advogado do Reclamado KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425/PE)
PETROBRAS e PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para
condenar a reclamada PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA
LTDAa pagar ao reclamante PEDRO BERTO DA SILVA
SOBRINHO os títulos dede saldo de salário; adicional de
periculosidade; quinquênio; 13º salário proporcional; férias,
acrescidas de 1/3; ressarcimento da cesta básica; FGTS dos meses
de abril, maio e junho de 2013; 40% sobre o FGTS de todo o
período emulta nos termos previstos no art. 477, §§ 6º e 8º da CLT,
tudo apurado na forma da planilha de cálculo em anexo e
fundamentação supra que passam a integrar a presente decisão
para todos os fins. Incidência de juros e correção monetária nos
termos da legislação em vigor. Honorários advocatícios pela
reclamada, no importe de 20% do valor da condenação, que
deverão ser compensados de eventuais honorários contratuais que
deva a reclamante ao seu advogado. Custas e recolhimento das
contribuições previdenciárias, pela reclamada, conforme planilha em
anexo, sob pena de execução, nos termos da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o INSS. (assinado eletronicamente) RITA
LEITE BRITO ROLIM Juíza do Trabalho;
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pelo demandante, PEDRO BERTO DA SILVA SOBRINHO,
em face de PROENGE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. e
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRÁS, com o fim
exclusivo de incluir a parcelado FGTS referente ao mês de abril de
2013, posto que tal título foi deferido no corpo da sentença, na
forma apresentada nos novos dados alojados a esta decisão, cujo
conteúdo desta passa a integrar a sentença originalmente lavrada,
como se lá estivesse transcrito. Decisão assinada eletronicamente.
Intimações usuais
Fica também, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões
ao recurso ordinário interposto pelo autor dentro do prazo .
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB,
aos 07/04/2015. Eu , Manoel dos Santos Lima, A Judiciário, digitei
e subscrevi.
Notificação
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BERTO DA SILVA SOBRINHO
- PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
- PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA (NOTIFICADA
EM NOME DO SÓCIO JOÃO RIBEIRO)
Edital de Intimação
Prazo de 08(OITO) dias
6ª . VARA
Processo: 0101200-59.2014.5.13.0006
Reclamante PEDRO BERTO DA SILVA SOBRINHO
Reclamada: PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
(NOTIFICADA EM NOME DO SÓCIO JOÃO RIBEIRO)
A Doutora RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, na forma da lei, nos autos da
reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos
que o virem e dele tiverem conhecimento, que a reclamada acima
mencionado, atualmente com endereço ignorado, fica intimada
da decisão a seguir transcrita:
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a
preliminar de litispendência e, no mérito e julgo IMPROCEDENTE a
reclamação em face da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S.A. Código para aferir autenticidade deste caderno: 84102
72
Processo Nº RTSum-00107/2011-006-13-00.6
Reclamante
AILTON BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado do
IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
Reclamante
15690/PB)
Reclamado
EMCONVI EMPRESA DE LIMPESA
DE IMOVEIS LTDA
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Reclamado
EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOS
DE VIGILANCIA LTDA
Reclamado
GILSON BARROS DE ALENCAR
Reclamado
WALTER MARQUES CARTAXO
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON BATISTA DE OLIVEIRA
- EMCONVI EMPRESA DE LIMPESA DE IMOVEIS LTDA
- EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- WALTER MARQUES CARTAXO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a receber alvará - prazo