TRT13 15/04/2015 - Pág. 55 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1707/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/12/2014 - id.
357fe8c; recurso apresentado em 12/12/2014 - id. 46fac3d).
Regular a representação processual (id. 1e37c09).
AJP/emlf/bp
Notificação
Processo Nº RO-0130429-10.2014.5.13.0024
Relator
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA
RECORRENTE
ORTENCIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 0004577)
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
NEURICELIA TEODORO DE
LIMA(OAB: 0011024)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
0010914)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
0010914)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES NEVES
GOMES(OAB: 15626)
ADVOGADO
NEURICELIA TEODORO DE
LIMA(OAB: 0011024)
RECORRIDO
ORTENCIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 0004577)
Preparo (ids. bed8ba0 e 66ad2c6, fls. 01/02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
PRESCRIÇÃO
MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC
Alegação(ões):
- violação do art. 5º, LIV, da CF.
- violação dos artigos 796, 880, 883 a CLT.
RECURSO DE REVISTA - RO 0130429-10.2014.5.13.0024 -
- divergência jurisprudencial.
SEGUNDA TURMA
A
28
jurisprudência
Turma Julgadora deste Tribunal deixou assente que a
desta 2ª Turma firma-se na convicção de que a
multa estabelecida
RECORRENTE (s): ENERGISA PARAÍBA- DISTRIBUIDORA DE
no art. 475-J do CPC é plenamente
aplicável às causas trabalhistas.
ENERGIA S/A
Asseverou que tal convencimento baseia-se na constatação de que
ADVOGADO (s):
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES
DA SILVA (OAB/PB -
10914)
o art. 832, § 1º, da CLT determina ao juiz trabalhista que, nos casos
em que se concluir pela procedência do pedido, devem ser
estabelecidos o prazo e as condições para o cumprimento da
RECORRIDO (S):
ORTÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS
obrigação.
ADVOGADO (S): CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO BONFIM
Destacou, ademais, que no meio doutrinário, é conclusão corrente
(OAB/PB - 4577)
que, a despeito do procedimento traçado no art. 880 da CLT, os
novos caminhos desbravados pelo legislador para o cumprimento
das obrigações de caráter pecuniário no processo comum têm sua
razão de ser ainda mais intensificada no processo específico do
trabalho, porque é justamente nesta seara que a prestação
jurisdicional, responsabilidade do Estado, mais carece de
efetividade e rapidez
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Nesse norte, concluiu o v. decisum pela manutenção da cominação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84317