TRT13 17/06/2015 - Pág. 160 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1750/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015
160
alegações, haja vista que não consta dos autos, além de outros
elementos, a integralidade do procedimento administrativo a fim de
RECLAMANTE/AUTOR: RODRIGO DA SILVA PONTES
se bem analisar sua regularidade, notadamente com respeito ao
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TEOTONIO DE
contraditório e a ampla defesa, assim como a homologação por
ASSUNCAO
parte do TCE-PB do certame realizado, questões estas que serão
RECLAMADO/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
elucidadas a partir da instrução processual na qual o contraditório
será plenamente exercido.
Advogado(s) do reclamado: FABIO ANTERIO FERNANDES
Assim, no momento, indefero o pedido de concessão liminar da
tutela perseguida.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 46.2014.5.13.0010">013041046.2014.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as
partes, devendo a reclamada se manifestar quanto ao pedido de
antecipação da tutela, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive
atravessando a documentação que entenda necessária à
elucidação dos fatos.
Comparecer o reclamante à Vara do Trabalho de Guarabira
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
para receber alvará de nº 827/2015.
GUARABIRA-PB
GUARABIRA, 16 de Junho de 2015
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Vara do Trabalho de Guarabira
ALBERICO VIANA BEZERRA
JUIZ DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130410-
Intimação
46.2014.5.13.0010
Autuação: 27/05/2014 08:57:20
RECLAMANTE/AUTOR: RODRIGO DA SILVA PONTES
Processo Nº RTOrd-0130454-31.2015.5.13.0010
AUTOR
DAVID VICTOR JOAQUIM
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
RECLAMADO(A)/RÉU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PROCESSO 0130454-31.2015.5.13.0010
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130453-46.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE JAILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
RECLAMANTE: DAVID VICTOR JOAQUIM
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB
DECISÃO:
VISTOS, ETC.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
requer, em síntese, que seja determinada a sua imediata
PROCESSO 0130453-46.2015.5.13.0010
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alegando
RECLAMANTE: JOSÉ JAILSON FÉLIX DA SILVA
irregularidades no processo administrativo disciplinar.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto
DECISÃO:
probatório dos autos não demonstra a verossimilhança de suas
VISTOS, ETC.
alegações, haja vista que não consta dos autos, além de outros
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
elementos, a integralidade do procedimento administrativo a fim de
requer, em síntese, que seja determinada a sua imediata
se bem analisar sua regularidade, notadamente com respeito ao
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alegando
contraditório e a ampla defesa, assim como a homologação por
irregularidades no processo administrativo disciplinar.
parte do TCE-PB do certame realizado, questões estas que serão
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto
elucidadas a partir da instrução processual na qual o contraditório
probatório dos autos não demonstra a verossimilhança de suas
será plenamente exercido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86172