TRT13 14/07/2015 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1769/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
183
Fica V. Sª. notificado da decisão, a seguir transcrita: Pelo
exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação em face da a reclamação para
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130141-
condenar a reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
82.2015.5.13.0006
e PROCEDENTE EM PARTE reclamada a pagar a reclamante
Autuação: 28/01/2015 20:16:48
CONTEMPORANEA TERCEIRIZAÇAO EIRELI - EPP
RECLAMANTE/AUTOR: ARIELYSON SOARES DA SILVA
ARGEMIRO SOARES DE os títulos de MOURA FILHO aviso
NASCIMENTO
prévio; salários retidos de setembro, outubro e novembro de 2014;
13º salário de 2014; férias vencidas de 2012/2013, simples de
RECLAMADO(A)/RÉU: RETA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
2013/2014 e proporcionais de 2014/2015, acrescidas de 1/3;
vale alimentação; vales transportes; indenização pela supressão
do intervalo; multa do art. 477 da CLT; multa prevista na
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130153-96.2015.5.13.0006
Relator
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
AUTOR
ARGEMIRO SOARES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA - 24.098.477/0001-10
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
LITISCONSORTE
PJE - UNIÃO FEDERAL (PGF Autarquias)
Convenção Coletiva; tudo apurado com indenização por danos
morais e depósitos deFGTS + 40% deduzido o valorjá depositado,
consoante extrato, incidência de juros e correção monetária nos
termos da legislação em vigor, observado o limite objetivo do
pedido, utilizando-se os índices de correção do mês do vencimento
da parcela, conforme planilha de cálculo em anexo que passa a
integrar a presente decisão para todos os fins. Honorários
advocatícios pela reclamada, no importe de 20% do valor da
condenação, que deverão ser compensados de eventuais
Intimado(s)/Citado(s):
honorários contratuais que deva o reclamante ao seu advogado.
- ARGEMIRO SOARES DE MOURA FILHO
Custas processuais e recolhimento das contribuições
previdenciários, pela reclamada, nos valores definidos na planilha
de cálculo em anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
PODER JUDICIÁRIO
Observe-se quanto aos descontos fiscais o que dispõe a legislação
JUSTIÇA DO
em vigor.
Intimem-se as partes e o INSS.
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
JOAO PESSOA, 14 de Julho de 2015
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00
RECLAMANTE/AUTOR: ARGEMIRO SOARES DE MOURA FILHO
Advogado(s) do reclamante: VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR
RECLAMADO/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI
- EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - 24.098.477/0001
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013015396.2015.5.13.0006
Autuação: 30/01/2015 10:16:14
RECLAMANTE/AUTOR: ARGEMIRO SOARES DE MOURA FILHO
-10
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO
Desdtinatário:VITAL BORBA DE ARAUJO JUNIOR
EIRELI - EPP, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 24.098.477/0001-10
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013015396.2015.5.13.0006
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130154-81.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86928