TRT13 25/09/2015 - Pág. 151 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1821/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015
RÉU
Reclamante
CRISLAINE MICHELLE FERREIRA
DA SILVA
Advogado do
EMMANUEL WILLAMY VICENTE
Reclamante
LEITE(OAB: 17904/PB)
Reclamado
EARC CONTATOS TELEFONICOS
LTDA - ME
Reclamado
CLARO S/A
Advogado do Reclamado TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
151
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Processo nº: 0130096-52.2014.5.13.0026
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S/A
- CRISLAINE MICHELLE FERREIRA DA SILVA
- EARC CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: EARC
CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME que se encontra em local
incerto e não sabido.
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, Juíz
do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB,
FAZ SABER, que, pelo presente, fica notificado EARC
CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME , Reclamada na
reclamação trabalhista acima mencionada, em que é Reclamante
CRISLAINE MICHELLE FERREIRA DA SILVA , para tomar ciência
da sentença prolatada nos autos em questão , em processamento
nesta Vara do Trabalho de João Pessoa , situada à Av. Dep. Odon
Bezerra,184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020500,cuja parte dispositiva é a seguinte : ISTO POSTO, decido:
Julgar PROCEDENTE, EM PARTE a pretensão deduzida na
Reclamação Trabalhista proposta por CRISLAINE MICHELLE
FERREIRA DA SILVA em desfavor de EARC CONTATOS
TELEFONICOS LTDA - ME e CLARO S/A, condenando as
reclamadas, solidariamente, ao pagamento em prol da
reclamante do valor correspondente às seguintes verbas: a)
aviso prévio; b) férias proporcionais correspondentes a 05/12
avos, acrescidas de um terço; c) décimo terceiro salário
proporcional 04/12 avos; d) horas extras mais adicional de 50% e
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e
rsr; e) domingos trabalhados em dobro, correspondente a um
domingo por mês, durante todo o curso do contrato de trabalho; f)
multa do art.71, § 4º da CLT e reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários, FGTS + 40% e rsr; g)multas dos artigos 467 e 477
da CLT; i) FGTS + 40%; j) indenização do seguro desemprego.
Deverá a parte reclamada apor na CTPS da reclamante o dia 25 de
maio de 2013. Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT e à CEF.
Intimem-se as partes e a União (artigo 832, § 5º, da CLT) e dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pela reclamante. O
conteúdo completo da sentença pode ser conferido no site deste
Eg. Regional, cujo endereço eletrônico é www.trt13.jus.br. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 23 de setembro de
2015. Eu, Carmen Jeanne Rodrigues de L. Fragoso, Técnico
Judiciário, digitei, e eu, Sinval Ferreira Filho, Diretor de Secretaria ,
conferi e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho - O.S. nº
01/2007. João Pessoa, 23 de setembro de 2015.
AUTOR: SILVIO SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO
RÉU: CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP e
outros
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA:
CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP - (CNPJ:
07.396.965/0001-94) , que se encontram em local incerto e não
sabido.
O DOUTOR ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, JUIZ DO
TRABALHO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PB,
FAZ SABER, que, pelo presente, fica notificada o Reclamado
CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP, na
reclamação trabalhista acima mencionada, em que é Reclamante
SILVIO SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO, para tomar ciência da
Decisão de Id.2a9e047:
DECISÃO
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a)
reclamante/reclamado, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
Edital
Processo Nº RTOrd-0130096-52.2014.5.13.0026
AUTOR
SILVIO SERGIO RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA - 24.098.477/0001-10
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico
TRT 13 e afixado na sede desta Vara Trabalhista. O conteúdo
completo da Sentença pode ser conferido no site deste Eg.
Regional, cujo endereço eletrônico é ww.trt13.jus.br. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 25 de setembro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89054