TRT13 17/05/2016 - Pág. 246 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1979/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
- ZANOTTI S.A.
246
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho
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Ata redigida por Willane de Freitas Oliveira, Secretário(a) de
Audiência.
Decisão
PROCESSO: 0000302-55.2016.5.13.0001
AUTOR:
ALEX DA COSTA OLIVEIRA
Processo Nº RTOrd-0000377-94.2016.5.13.0010
AUTOR
JUNIOR JENUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR JENUINO DOS SANTOS
RÉU:
ZANOTTI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 12 de maio de 2016, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
TRABALHO DE GUARABIRA/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz
PROCESSO: 000377-74.2016.5.13.0010
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, realizou-se audiência
RECLAMANTE:JUNIOR JENUINO DOS SANTO
relativa ao processo identificado em epígrafe.
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB
DECISÃO:
Às 10h20min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
VISTOS, ETC.
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
Presente o autor, desacompanhado de advogado.
requer, em síntese, que seja determinada a sua imediata
Ausente o réu e seu advogado.
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alegando, dentre
O reclamante nesta oportunidade, acompanhado de sua mãe
outros aspectos, irregularidades no processo administrativo
Margarida Francisca da Costa Oliveira, informou que na verdade o
disciplinar.
seu interesse é de fazer a baixa na carteira profissional não é
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto probatório
exatamente em relação a esta anotação mas para ter liberado o
dos autos não convenceu este Juízo da verossimilhança de suas
FGTS, pois foi até a caixa econômica e informaram que os
alegações, haja vista que as peculiaridades da demanda requer um
depósitos só poderiam ser liberados com a baixa na Carteira.
análise mais aprofundada de várias questões, tais como:
Todavia, como o pedido de liberação do FGTS não consta na inicial
competência desta Justiça Especializada para julgar o feito,
e esta não foi feita por advogado mas como reclamação a termo,
regularidade de sua nomeação, regularidade do processo
considero esta informação como um aditamento a inicial e
administrativo disciplinar com o respeito ao contraditório e a ampla
determino que seja notificada a parte reclamada sobre esse
defesa, homologação por parte do TCE-PB do Certame realizado,
aditamento, devolvendo o prazo para apresentação de sua defesa.
efetiva existência de exorbitância de cargos comissionados,
Ao mesmo tempo, designo para nova audiência inicial.
excesso de gasto de pessoal acima da Lei de Responsabilidade
Para realização de nova audiência INICIAL designa-se a data de
Fiscal, etc, questões estas que serão elucidadas a partir da
14/06/2016, às 08h45min.
instrução processual na qual o contraditório será plenamente
Ciente o reclamante. Notifique-se a reclamada, via DJE.
exercido.
Audiência encerrada às 10h33min.
Assim, é mais prudente, no momento, indeferir o pedido de
antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência
dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95633