TRT13 19/05/2016 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
AUTOR:
FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
requer, em síntese, que seja determinada a sua imediata
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alegando, dentre
outros aspectos, irregularidades no processo administrativo
RÉU:
USINA IPOJUCA S/A
disciplinar.
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto probatório
dos autos não convenceu este Juízo da verossimilhança de suas
Em 11 de maio de 2016, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO
alegações, haja vista que as peculiaridades da demanda requer um
TRABALHO DE GUARABIRA/PB, sob a direção do Exmo(a). Juiz
análise mais aprofundada de várias questões, tais como:
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, realizou-se audiência
competência desta Justiça Especializada para julgar o feito,
relativa ao processo identificado em epígrafe.
regularidade de sua nomeação, regularidade do processo
administrativo disciplinar com o respeito ao contraditório e a ampla
Às 08h33min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
defesa, homologação por parte do TCE-PB do Certame realizado,
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
efetiva existência de exorbitância de cargos comissionados,
Ausente o autor e seu advogado.
excesso de gasto de pessoal acima da Lei de Responsabilidade
Ausente o réu e seu advogado.
Fiscal, etc, questões estas que serão elucidadas a partir da
Tendo em vista a informação do técnico judiciário do NAPI, defiro o
instrução processual na qual o contraditório será plenamente
pedido de redesignação da audiência inicial e determino que a
exercido.
citação seja feita
Assim, é mais prudente, no momento, indeferir o pedido de
por meio de carta precatória para o foro
trabalhista no Município de
IPOJUCA.
Para realização de nova audiência INICIAL designa-se a data de
antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência
dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
12/07/2016, às 08h35min.
Notifique-se o reclamante, via DJE e o reclamado através de
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
carta precatória.
Aguarde-se a realização da audiência,
Audiência encerrada às 08h37min.
GUARABIRA, 17 de Maio de 2016
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-000378-79.2016.5.13.0010">0000378-79.2016.5.13.0010
AUTOR
GEORGE SOARES DE MESQUITA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTOrd-37.2014.5.13.0010">0130139-37.2014.5.13.0010
AUTOR
DAVID MAX DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
- GEORGE SOARES DE MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MAX DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ..................................
PROCESSO: 000378-79.2016.5.13.0010
- JUSTIÇA DO
............
RECLAMANTE:GEORGE SOARES DE MESQUITA,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130139RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB
37.2014.5.13.0010
DECISÃO:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
VISTOS, ETC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95719