TRT13 20/05/2016 - Pág. 261 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1982/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
demandas judiciais. O texto da Constituição não apenas prevê
matéria sobre a chamada "Operação Gabarito", além de notícia
existência de decisões em grau único de jurisdição, como de ações
sobre a recomendação do MPPB, de anulação dos concursos
originárias perante o STF. Além disso, no caso específico dos
realizados por aquela empresa. Além dessa denúncia, os
autos, o pedido é basicamente de obrigação de fazer, não sendo
documentos trazidos aos autos dão conta de ajuizamento da ação
tão simples a fixação do valor da causa, de acordo com o disposto
popular, em 13/12/2012, já referida acima, bem como de ação
no Art. 259 do Código de Processo Civil.
anulatória do concurso público, em 19/12/2013, ambas perante a
Registre-se, a título de ilustração, que na ação popular com pedido
Comarca de Araçagi.
de liminar, cuja cópia da inicial foi inserida pelo reclamado junto à
Ao lado das ações judiciais, os documentos comprovam a
defesa, apresentada contra o Município e o gestor Onildo Câmara
existência de Acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Filho, perante a Comarca de Araçagi, em 13/12/2012, na qual se
Estado da Paraíba - AC2 TCE-PB, de 14 de abril de 2015, que
requer a suspensão dos efeitos da nomeação dos servidores
concluiu pela irregularidade do concurso público, opinando por
classificados no concurso público, por estar sob suspeita de fraude
negar registro a todos os atos de nomeação e posse deles
em investigação pelo Ministério Público Estadual, o valor atribuído à
decorrentes.
causa, pelos mesmos advogados que atuam como patronos do
Todavia, se não é da nossa atribuição apreciar e julgar essas
reclamado nestes autos, é de R$ 1.000,00, mesmo montante
questões contidas nas demandas que tramitam na Justiça Comum,
atribuído pelo patrono da reclamante nesta demanda, e não se pode
é da nossa competência o exame e julgamento do afastamento da
depreender que isso tenha sido feito para prejudicar direitos da
autora do seu trabalho, haja vista que se trata de uma relação
parte adversa.
regida pela CLT, e o afastamento implica rescisão contratual.
Todavia, diante da previsão do Art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/70, cuja
Entre as várias ilegalidades alegadas pela reclamante, esta se
aplicação, no caso dos autos, ensejaria o não cabimento de
reporta ao fato de ter sido afastado de seu cargo com flagrante
recurso, a não ser que se tratasse de matéria constitucional, acolho
ausência de justa causa ou cometimento de qualquer irregularidade
o pedido de impugnação formulado na defesa, e fixo o valor da
no desempenho de suas funções.
causa em R$ 5.000,00.
O Município, por sua vez, reconhece que quando da instauração do
Do afastamento da autora e do pedido de reintegração
processo administrativo, a portaria não se referiu a qualquer ato de
A reclamante requer reintegração ao cargo e que seja declarado
infração por parte da reclamante, mas apenas apuração de
nulo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em razão da
legalidade e conveniência da nomeação e posse para investidura
legalidade das nomeações e ilegalidades/irregularidades do
em cargo público, acrescentando que o processo administrativo não
processo administrativo e da Comissão Processante, acrescentando
visa apenas apurar atos de indisciplina por servidores.
ainda que foi dispensada quando estava grávida. O Município, por
Todavia, se o TCE já havia instaurado processo para apurar
outro lado, alega que apenas cumpriu o ordenamento jurídico, ao
ilegalidade nas nomeações, e se o Município já havia ajuizado ação
exonerar a reclamante, após regular processo administrativo, em
para anulação do concurso público, o processo disciplinar
razão das irregularidades de sua contratação mediante concurso
envolvendo cada um dos nomeados, para "apuração de legalidade
público fraudulento.
e conveniência da nomeação e posse para investidura em cargo
Esta Justiça Especializada não tem competência para apreciar e
público" era não só desnecessário, mas inadequado.
julgar questões relacionadas aos aspectos formais dos atos
Ressalte-se que o Acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
administrativos praticados pelo Município no PAD, nem aos
Estado da Paraíba - AC2 TCE-PB, que concluiu pela irregularidade
procedimentos da Comissão Processante, muito menos no que diz
do concurso, é de 14 de abril de 2015, mais de um ano após o
respeito às irregularidades na realização do concurso público. Para
afastamento da autora, e não existe, nos autos, notícia de que a
apreciar tais questões existem demandas nas esferas cível e
ação anulatória do concurso tenha sido julgada em definitivo pela
criminal, que fogem à nossa competência, como comprova a
Justiça Comum Estadual.
volumosa prova documental acostada aos autos. Temos a denúncia
Por essas razões, o afastamento da reclamante é juridicamente
do Ministério Público do Estado contra os responsáveis pela
inaceitável, ainda mais quando se leva em conta que o concurso foi
empresa Metta Concursos & Consultoria Ltda, que realizou o
realizado em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta
concurso, apontando fraudes tanto na licitação quanto no concurso,
(TAC), firmado em 25/11/2010, entre o Município, representado pelo
fato amplamente divulgado na mídia, como atesta a cópia do jornal
gestor Onildo Câmara Filho e o Ministério Público Estadual, pela
do Ministério Público de agosto/setembro de 2012, no qual consta
Promotora Airles Kátia Borges K. de Souza, pelo qual a edilidade se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95792