TRT13 08/06/2016 - Pág. 265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1995/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016
trabalhista, e de cinco (05) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, remetendo-se os presentes autos ao arquivo
provisório, objetivando a aplicação da prescrição intercorrente, no
tempo das referidas execuções.
Antônio Cavalcante da Costa Neto
juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0063300-45.2005.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00633/2005-010-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARINALDO SANTOS DE LIMA
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
MAURICIO ARAUJO GAMA
(ESPÓLIO) e outro
Advogado do Reclamado FRANK ROBERTO SANTANA
LINS(OAB: 1320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SANTOS DE LIMA
- MAURICIO ARAUJO GAMA (ESPÓLIO) e outro
Vistos, etc.
Considerando a inércia do exequente, não obstante regularmente
notificado, acerca do despacho de sequencial 0271, determino
aguarde-se a manifestação do mesmo pelo prazo de noventa(90)
dias.
Notifique-se.
Antônio Cavalcante da Costa Neto
Juiz do Trabalho
Despacho
265
Processo Nº RTOrd-0065600-82.2002.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00656/2002-010-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCO DA SILVA GONCALO
LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
CERAMICA SAO MATHEUS LTDA e
outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SAO MATHEUS LTDA e outros 2
- FRANCISCO DA SILVA GONCALO
Vistos, etc.
A análise dos autos demonstra que o Juízo tem reiteradamente
realizado as diligências executórias disponíveis sem contudo obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Assim sendo, determino que a parte exequente seja notificada para
que, no prazo de trinta(30) dias, indique meios para prosseguimento
da execução, que não consistam de consultas às ferramentas
BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD que, como já apontado, não
apresentam resultados satisfatórios, configurando-se desperdício de
jurisdição sua repetição sistemática.
Advirta(m)-se ainda o(s) exequente(s) que decorrido o prazo, sem a
apresentação de solução efetiva, será determinada a suspensão da
execução, pelo prazo de dois (02) anos quanto à execução
trabalhista, e de cinco (05) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, remetendo-se os presentes autos ao arquivo
provisório, objetivando a aplicação da prescrição intercorrente, no
tempo das referidas execuções.
Antônio Cavalcante da Costa Neto
juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0063400-97.2005.5.13.0010
Despacho
Processo Nº RTOrd-00634/2005-010-13-00.1
Processo Nº RTOrd-0065700-51.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00657/2013-010-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MANOEL COSME DE LUNA IRMAO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
MAURICIO ARAUJO GAMA
(ESPÓLIO) e outro
Advogado do Reclamado FRANK ROBERTO SANTANA
LINS(OAB: 1320/PB)
Advogado do Reclamado RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Advogado do Reclamado HALLYSSON LIMA MENDES(OAB:
11081/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
REJANE DE SOUSA MENDES
DOMINGOS
DIEGO WAGNER PAULINO
COUTINHO PEREIRA(OAB:
17073/PB)
JAIME BARBOSA FILHO(OAB:
16812/PB)
JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 10358/PB)
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL COSME DE LUNA IRMAO
- MAURICIO ARAUJO GAMA (ESPÓLIO) e outro
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
e outros 2
- REJANE DE SOUSA MENDES DOMINGOS
Vistos, etc.
Considerando a inércia do exequente, não obstante regularmente
notificado, acerca do despacho de sequencial 0309, determino
aguarde-se a manifestação do mesmo pelo prazo de noventa(90)
dias.
Notifique-se.
Antônio Cavalcante da Costa Neto
Juiz do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96307
Vistos, etc.
A análise dos autos demonstra que o Juízo tem reiteradamente
realizado as diligências executórias disponíveis sem contudo obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Assim sendo, determino que a parte exequente seja notificada para
que, no prazo de trinta(30) dias, indique meios para prosseguimento
da execução, que não consistam de consultas às ferramentas
BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD que, como já apontado, não
apresentam resultados satisfatórios, configurando-se desperdício de