TRT13 14/06/2016 - Pág. 15 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do
Trabalho, Supervisora da Central de Mandados Judiciais e
Arrematação de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital que fica citada o
Sr. MARCELO MOREIRA DA SILVA, atualmente com endereço
incerto e não sabido, para comparecer perante a Central de
Mandados de João Pessoa,
para receber o veículo ( VW/SAVEIRO PLACA KLH 6095)
penhorado e removido para depósito judicial. Devendo o executado
pagar ao Leiloeiro (Alexandre Ferreira Nunes) a importância de R$
1.036,00 referente as despesas de remoção e armazenamento do
referido veículo
E para que chegue ao conhecimento do interessado,
o presente Edital será publicado no DJE da Justiça do Trabalho,
disponível em www.trt13.jus.br. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa-PB, aos quatorze dias do mês de junho de 2016.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0022300-70.1997.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00223/1997-002-13-00.0
Reclamante
MARIA DEUZA ALVES DE
CARVALHO
Advogado do
LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
Reclamante
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
Reclamado
CASA DO FERA LIVRARIA
PAPELARIA E FARDAMENTOS
ESCOLAR LTDA
Advogado do Reclamado MULLER ALVES ALENCAR(OAB:
16142/PB)
Executado
CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
Advogado do Executado MULLER ALVES ALENCAR(OAB:
16142/PB)
Executado
SOLANGE MELLO CAVALCANTI
ALBUQUERQUE
Advogado do Executado MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO FERA LIVRARIA PAPELARIA E FARDAMENTOS
ESCOLAR LTDA
- CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR
- MARIA DEUZA ALVES DE CARVALHO
- SOLANGE MELLO CAVALCANTI ALBUQUERQUE
NOTIFICAÇÃO/PARTES:
Despacho:
Analisando detidamente os presentes autos, constata-se que neste
momento busca-se localizar bens penhorados há oito anos, a fim de
serem reavaliados. O Auto de Penhora se encontra no seq. 430, o
qual está listado de forma desordenada, próximo ao seq. 168,
também registrado fora de ordem. Já foram realizadas várias
pesquisas "on line" no nome da antiga empresa e das duas sócias,
sem êxito, assim como não foram localizados outros bens a serem
penhorados. Ocorre que existem muitas dificuldades quanto a atual
localização dos bens outrora penhorados,(seq. 486) os quais se
tratam de livros, estantes de aço e ventiladores, totalizando, na
época, aproximadamente R$ 11.000,00, estando a dívida atualizada
na casa dos R$ 30.000,00. Assim sendo e considerando que a
Depositária Fiel dos bens em questão, que é uma das sócias,
peticionou no seq. 443 comunicando que sabe onde os mesmos se
encontram, determino que seja ela notificada, a fim de comparecer
a esta unidade, no prazo de 05 dias, no intuito de acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça na diligência de localização e reavaliação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96518
15
bens penhorados. Reavaliados os bens, concluam-se os autos a fim
de ser verificada a viabilidade de se manter ou não a penhora dos
referidos bens, ante o alegado na petição 452. Notfiquem-se as
partes e intime-se a Depositária Fiel. João Pessoa/PB ASSINADO
ELETRONICAMENTE PELA JUÍZA ANA PAULA CABRAL
CAMPOS (Lei 11.419/2006) EM 13/06/2016 15:12:01 (Hora Local) A u t e n t i c a ç ã o
d a
A s s i n a t u r a :
930DDE5596.DEF2596C9B.ADE535645A.29BBA95915
Notificação
Processo Nº RTOrd-0084200-20.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-00842/2013-026-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
HELDER VIEIRA DA SILVA
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
FUNDAÇAO DE EDUCAÇAO
TECNOLOGICA E CULTURAL DA
PARAIBA - FUNETEC PB
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Reclamado
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇAO CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
(PROCURADOR FEDERAL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇAO DE EDUCAÇAO TECNOLOGICA E CULTURAL
DA PARAIBA - FUNETEC PB
- HELDER VIEIRA DA SILVA
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Fica a executada notificada para comprovar o recolhimento do INSS
no valor de R$ 9.573,67 mais custas processuais no valor de R$
1.223,08, sob pena de execução
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e
Solução de Conflitos
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000398-16.2016.5.13.0028
AUTOR
JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BAIA DE AMORIM
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de
Conflitos
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)- 0000398-