TRT13 16/06/2016 - Pág. 254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2001/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016
254
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto probatório
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
dos autos não convenceu este Juízo da verossimilhança de suas
realizará no dia 25/08/2016 10:00 horas, na sala
alegações, haja vista que as peculiaridades da demanda requer um
Vara do Trabalho de Guarabira, no
análise mais aprofundada de várias questões, tais como:
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
competência desta Justiça Especializada para julgar o feito,
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa
regularidade de sua nomeação, regularidade do processo
audiência deverá V. Sª
administrativo disciplinar com o respeito ao contraditório e a ampla
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
defesa, homologação por parte do TCE-PB do Certame realizado,
02 (duas), com as respectivas CTPS.
efetiva existência de exorbitância de cargos comissionados,
O
excesso de gasto de pessoal acima da Lei de Responsabilidade
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
Fiscal, etc, questões estas que serão elucidadas a partir da
confissão,
instrução processual na qual o contraditório será plenamente
Nesta
exercido.
independentemente do
Assim, é mais prudente, no momento, indeferir o pedido de
sendo-lhe facultado fazer-se
antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência
preposto, credenciado, que tenha
dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
declarações obrigarão o proponente.
O
endereço
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
quanto à matéria de fato.
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
comparecimento de seus representantes,
substituir pelo gerente, ou qualquer
conhecimento do fato cujas
reclamado, quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do
Designe-se audiência audiência inaugural com notificação às
estatuto social,
partes.
responsáveis, em caso de pessoa
Os
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
onde conste os dados cadastrais dos
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
n o
View.seam.
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
Intimado(s)/Citado(s):
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Na
Processo Nº RTSum-0000550-21.2016.5.13.0010
AUTOR
VICENTE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU
PRIMOS AQUICULTURA EIRELI - ME
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
acima citado,
apresentar as provas necessárias
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
GUARABIRA, 15 de Junho de 2016
de audiência da
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
- VICENTE PAULINO DA SILVA
justificados
GUARABIRA, 16 de Junho de 2016.
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
Documentos associados ao processo
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000055021.2016.5.13.0010
Título
Tipo
Certidão
Certidão
Chave de acesso**
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARISSIMO
16061609300332800
000003169762
DESTINATÁRIO: ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. Expedida em: 16/06/2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96585
16061412532401500
RG e CPF - vicente
Documento Diverso
000003150624