TRT13 04/07/2016 - Pág. 98 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000301-91.2016.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO SEVERO FILHO
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
98
- EDSON DOS SANTOS SILVA
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
I- Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
II- Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 dias, querendo,
Intimado(s)/Citado(s):
responderem ao Agravo de Instrumento, bem como para, desde
- FRANCISCO SEVERO FILHO
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
logo, contrarrazoarem o Recurso Ordinário interposto pela SL
TERCEIRIZAÇÃO MÃO DE OBRA LTDA., cujo seguimento foi
negado.
III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes,
remetam-se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova
PODER JUDICIÁRIO
conclusão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 4 de Julho de 2016
DECISÃO:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
I- Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios
Juiz do Trabalho Substituto
fundamentos.
II- Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 dias, querendo,
responderem ao Agravo de Instrumento, bem como para, desde
logo, contrarrazoarem o Recurso Ordinário interposto pela SL
TERCEIRIZAÇÃO MÃO DE OBRA LTDA., cujo seguimento foi
negado.
III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes,
remetam-se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova
conclusão.
JOAO PESSOA, 4 de Julho de 2016
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000302-19.2016.5.13.0022
AUTOR
EDSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000302-79.2016.5.13.0002
AUTOR
IVO ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- IVO ARAUJO DE FARIAS
- SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
I- Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
II- Intimem-se os agravados para, no prazo de 8 dias, querendo,
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97143
responderem ao Agravo de Instrumento, bem como para, desde