TRT13 12/07/2016 - Pág. 139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
- VIAÇAO SAO JORGE LTDA
OBS.: O VALOR DA PARCELA 23/50 SERÁ DE R$ 108,43.
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
Campina Grande
Notificação
Notificação
139
Despacho:
Vistos, etc
Defiro o pleito de habilitação.
As próximas notificações deverão ser feitas em nomedo(a)
advogado(a) indicado(a) na petição retro.
Devidamente quitados os autos, liberem-se os valores
eventualmente depositados em favor da reclamada
Processo Nº RTOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00119/2011-023-13-00.6
Reclamado
TREZE FUTEBOL CLUBE
Advogado do Reclamado VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Advogado do Reclamado GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932/PB)
Advogado do Reclamado RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Este despacho tem força de Alvará Judicial, razão por que
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0049, a
liberar em favor do(a) reclamado(a) REFRESCOS GUARARAPES
LTDA
CNPJ nº 08.715.757/0001-73, o saldo existente no
depósito recursal Código 418, datado de 06/11/2006, no valor
histórico de R$ 1.680,70, devidamente corrigido.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Despacho
Processo Nº RTOrd-0041600-42.2002.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00416/2002-002-13-00.0
Fica(m) notificado(s) exequente(s) e executado(s) bem como seus
respectivos advogados da inclusão do bem(ns) penhorado(s) nos
autos do processo acima epigrafado e apensos/anexos no Projeto
Negócio Legal, com realização de ALIENAÇÕES JUDICIAIS, a
serem realizadas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês vindouro,
pelo sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br ou
www.leiloespbtrt.com.br, inclusive de que é sua a responsabilidade
acompanhar as propostas porventura ofertadas no período em que
o bem estiver disponível, assim como os demais atos processuais.
Tudo em conformidade com o Ato TRT GP nº 201/2013 e Edital
respectivo disponibilizado conforme certidão nos autos.
Outrossim, poderá o exequente, antes da alienação, adjudicar o
bem pelo preço da avaliação, ou, durante o certame, arrematar o
bem em igualdade de condições com os demais licitantes, utilizando
seu crédito perante o devedor.
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
PEDRO PAULO DE ANDRADE e outro
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1117/PB)
BANCO ABN AMRO REAL S/A
(SUCESSOR DO PARAIBAN BANCO
DO ESTADO DA PARAIBA)
Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
Advogado do Reclamado LUCIANA COSTA ARTEIR0(OAB:
1508/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ABN AMRO REAL S/A (SUCESSOR DO PARAIBAN
BANCO DO ESTADO DA PARAIBA)
- PEDRO PAULO DE ANDRADE e outro
Fica o reclamado, desde já, intimado sobre o despacho a seguir:
Central de Arquivos das VT Joao Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0036000-09.2004.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-00360/2004-022-13-00.0
Reclamante
MARCOS ANTONIO ALVES VERAS
DE LIMA
Advogado do
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
Reclamante
8426/PB)
Advogado do Reclamado NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES
Advogado do Reclamado NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922/PE)
Advogado do Reclamado ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:
10012/PB)
Despacho:
O reclamado/requerente reitera pedido de liberação de valores
sobejantes requerendo que os mesmos sejam liberados unicamente
por meio de transferência bancária, de modo a que não seja
necessário ter que se dirigir à Vara de Origem a fim de receber o
referido alvará.
Ocorre, porém que o pleito foi deferido mediante despacho anterior
que, frise-se, foi proferido com FORÇA DE ALVARÁ, o que confere
amplos poderes ao reclamado para receber os valores postulados
no banco ali indicado.
Nada a deferir.
Notifique-se
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES VERAS DE LIMA
- NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
Fica a reclamada REFRESCOS GUARARAPES LTDA, desde já,
intimada do inteiro teor do despacho a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97435
Processo Nº RTOrd-0044900-02.2008.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00449/2008-002-13-00.5
Reclamante
MARIA DO SOCORRO CONCEIÇAO
DOS SANTOS
Advogado do
SEVERINO DO RAMO PEREIRA
Reclamante
SILVIO(OAB: 4768/PB)
Advogado do Reclamado DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO