TRT13 01/08/2016 - Pág. 117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2033/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016
117
ADVOGADO
FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
MARIA EMILIA COUTINHO TORRES
DE FREITAS
FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
pendente a publicação de Edital , conforme informado verbalmente
em audiência.
RÉU
Sendo assim, e por questão de cautela, reservo-me a homologar o
ADVOGADO
acordo após a juntada do TERMO DE CURATELA, devendo,
portanto, o processo permanecer suspenso por 30 dias, cabendo às
partes providenciar a juntada do referido documento tão logo o
mesmo seja expedido.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS
- TICIANO PEREIRA DA SILVA
No tocante às datas estipuladas para pagamento do acordo, muito
provavelmente haverá a necessidade de ajustá-las, o que
acontecerá por ocasião da homologação do acordo com intimação
PODER JUDICIÁRIO
das partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.
DESPACHO
Nada a deferir, quanto ao pedido de revelia da reclamada, tendo em
JOAO PESSOA, 29 de Julho de 2016
vista que a ação foi proposta em desfavor de MARIA EMILIA
COUTINHO TORRES DE FREITAS, na condição de Tabeliã do
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0132051-59.2015.5.13.0002
AUTOR
PAULO GONCALO BATISTA
ADVOGADO
FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
RÉU
MARIA EMILIA COUTINHO TORRES
DE FREITAS
ADVOGADO
FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES, no qual o autor alega ter
trabalhado, razão pela qual não há impedimento legal de que a
mesma seja representada através do preposto nomeado.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 29 de Julho de 2016
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza Titular de Vara do Trabalho
- MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS
- PAULO GONCALO BATISTA
Incidente
Processo Nº RTOrd-0172400-03.1998.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01724/1998-002-13-00.5
Reclamante
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Nada a deferir, quanto ao pedido de revelia da reclamada, tendo em
vista que a ação foi proposta em desfavor de MARIA EMILIA
COUTINHO TORRES DE FREITAS, na condição de Tabeliã do
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES, no qual o autor alega ter
trabalhado, razão pela qual não há impedimento legal de que a
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GYANA LYZ DE MELO MOREIRA
MONTENEGRO
LEVI BORGES LIMA(OAB: 1557/PB)
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Advogado do Reclamado GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Reclamado
ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Reclamado
UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
mesma seja representada através do preposto nomeado.
Intimado(s)/Citado(s):
Aguarde-se a audiência já designada.
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- GYANA LYZ DE MELO MOREIRA MONTENEGRO
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 29 de Julho de 2016
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Decisão: Embargos à execução rejeitados (sequencial 179).
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0132064-58.2015.5.13.0002
AUTOR
TICIANO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98094
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho