TRT13 06/09/2016 - Pág. 79 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2059/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016
RECORRIDO
MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME
HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA ME
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- COTAPA PRESTACAO DE SERVICOS PORTUARIOS LTDA. ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- JOSE SOARES DE SOUZA
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
79
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ANASTACIO LEANDRO CEDRO
SAMPAIO
LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ANASTACIO LEANDRO CEDRO
SAMPAIO
LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO(OAB: 15742/PB)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANASTACIO LEANDRO CEDRO SAMPAIO
EMENTA
EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do NCPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
EMENTA
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
RECURSO ORDINÁRIO. ESTIVADORES. ADICIONAL DE RISCO.
fim. Embargos de declaração rejeitados.
LEI 4.860/1965. PAGAMENTO
DE ACORDO COM A
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
CONVENÇÃO COLETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
pretensão do reclamante concerne ao pagamento da parcela
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
denominada adicional de risco, que é devida aos portuários, por
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS. João
força da Lei nº 4.860/1965. Acontece que restou demonstrado nos
Pessoa-PB, 30/08/2016.
autos que, durante o período não prescrito, o reclamante já recebia
Acórdão DEJT
a sua remuneração de conformidade com o valor do patamar
Processo Nº RO-0131422-88.2015.5.13.0001
Relator
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839A/PB)
RECORRIDO
JOSE WAGNER DE FIGUEIREDO
VIEIRA
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
remuneratório previsto nas convenções coletivas da categoria,
remuneração essa na qual já estava incluído, de forma
discriminada, o adicional de risco. Por isso, deve ser mantida a
sentença, que julgou improcedentes os pedidos contidos na
reclamação
trabalhista. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. João Pessoa-PB, 30/08/2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER DE FIGUEIREDO VIEIRA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0131408-83.2015.5.13.0008
Relator
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE
CARVALHO E SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99315
EMENTA
RECURSO
ORDINÁRIO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. A Lei nº 8.213/1991, art. 93,
estabelece às empresas que dispõem de 100 ou mais empregados