TRT13 26/10/2016 - Pág. 65 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2093/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016
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pacificou o entendimento de não se afigura abuso do exercício do
A TERMO. É entendimento consagrado pelo item III da Súmula nº
direito de ação o ajuizamento de ação trabalhista ainda que
244 do C. TST, que a contratação por prazo determinado não afasta
decorrido o período de garantia de emprego, consoante Orientação
o direito à estabilidade da gestante. (TRT 2ª R.; RO 0001181-
Jurisprudencial 399:
30.2014.5.02.0013; Ac. 2015/1065599; Décima Quarta Turma; Rel.
Des. Fed. Manoel Ariano; DJESP 18/12/2015)
399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO
31237141 - ESTABILIDADE CONFERIDA À GESTANTE.
EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A estabilidade provisória conferida
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em
à gestante pelo art. 10, II, "b ", da Constituição Federal tem
02, 03 e 04.08.2010)
aplicação inclusive nos casos de contrato por prazo determinado,
consoante o crescente entendimento jurisprudencial sintetizado na
O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de
atual redação da Súmula nº 244, item III, do TST. (TRT 12ª R.; RO
garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de
0000629-65.2015.5.12.0041; Primeira Câmara; Relª Juíza Águeda
ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional
Maria L. Pereira; DOESC 15/12/2015)
inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização
desde a dispensa até a data do término do período de garantia
Ora, a garantia provisória de emprego da parte reclamante somente
provisória de emprego.
se encerrará em 09/12/2016 já que o parto ocorreu em 09/07/2016
O abuso de direito corresponde ao exercício de um direito subjetivo
(Id 2d4ea63 - Pág. 3).
de maneira dissonante dos valores que este busca tutelar e não se
A primeira parte reclamada em sua peça defensiva manifestou
afigura passível de presunção. Assim, apenas a demora para o
nítida resistência à reintegração da parte reclamante, havendo
ajuizamento da reclamação trabalhista não é suficiente para se
incluído no termo de rescisão de contrato de trabalho a quantia de
excluir a reparação do direito violado.
R$ 11.529,92 na rubrica 95, denominando-a "INDENIZACAO
A jurisprudência atual não permite qualquer hesitação:
ESTAB LICENCA MATERN".
De fato, o comprovante de depósito bancário coligido aos autos pela
22774884 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE.
primeira parte reclamada (Id 6532a60) evidencia a quitação em
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A nova redação da Súmula nº 244
favor da parte reclamante.
se compatibiliza com a ideia da proteção maior à maternidade e à
A par dos delineamentos apresentados, reputa este Juízo
vida em geração, prevista na Constituição, cuja condição torna sem
prejudicado o pleito de reintegração ao emprego.
validade a previsão de termo do contrato de trabalho por prazo
Acolhe-se o pleito de pagamento dos salários de todo o período de
determinado, garantindo-se à gestante, portanto, a estabilidade
afastamento, a partir de 16/02/2016 até 09/12/2016, data do término
provisória no emprego, consoante artigo 10, inciso II, alínea &-39;b&
da garantia provisória de emprego da parte reclamante; todavia,
-39; do ADCT. Recurso provido. (TRT 4ª R.; RO 0020369-
efetuando-se a dedução do valor já pago a idênticos título aos ora
98.2013.5.04.0203; Rel. Des. João Batista de Matos Danda;
deferido, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte
DEJTRS 24/02/2016; Pág. 71)
reclamante, consoante vedação do ordenamento jurídico vigente
(CC, arts. 884 e segs.), impõe-se declarar extinta a obrigação em
31237457 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA
tela.
GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. A
empregada gestante faz jus à estabilidade provisória prevista no art.
Do pleito de indenização por danos morais
10, II, "b ", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante
Assevera a parte reclamante que "a todo momento pressionada
contrato por tempo determinado. Entendimento consubstanciado no
para dar resultados, além de ter que viajar habitualmente com
item III, da Súmula nº 244 do TST, com a redação alterada na
outros funcionários, tendo inclusive de colocar de seu próprio bolso
sessão do tribunal pleno realizada em 14/09/2012. (TRT 12ª R.; RO
gasolina no carro do supervisor, sem hora nem para almoçar as
0000162-62.2015.5.12.0049; Primeira Câmara; Rel. Juiz Jorge Luiz
vezes" e "o trabalho trouxe vários dissabores na sua vida
Volpato; DOESC 12/01/2016)
profissional, como também particular, até quando gestante
continuaram, dispensando sem justa causa". Motivos pelos quais
21347236 - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101080
pleiteia o pagamento de indenização por danos morais.