TRT13 11/11/2016 - Pág. 310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2103/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016
AUTOR
GERSILENE MOREIRA DE SOUZA
ALVES
FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
SOCIEDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR DO VALE DO
CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
310
Notifique-se a parte reclamada.
Audiência encerrada às 09h43min.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA - EPP
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Ata redigida por PETRÔNIO ALVES, Secretário(a) de Audiência.
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Notificação
Processo Nº RTOrd-0000983-25.2016.5.13.0010
AUTOR
CHARLES JOSE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
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PROCESSO: 0000927-89.2016.5.13.0010
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
AUTOR:
GERSILENE MOREIRA DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
RÉU:
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP
PROCESSO: 0000983-25.2016.5.13.0010
RECLAMANTE:CHARLES JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
RECLAMADO:AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Em 10 de novembro de 2016, na sala de sessões da MM. 1ª VARA
DO TRABALHO DE GUARABIRA/PB, sob a direção do Exmo(a).
Juiz JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR, realizou-se audiência
relativa ao processo identificado em epígrafe.
DESPACHO
Às 09h35min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a).
Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o autor, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
FERNANDO MACEDO DE ARAUJO, OAB nº 22217/PB e Dr.
HELLIANCASTER MACEDO DE ARAÚJO OAB/PB 22980.
Ausente o réu e seu advogado.
Verifica-se que há nos autos petição da reclamada requerendo o
adiamento da audiência, acompanhada de comprovação das
alegações. Analisando a procuração juntada pela reclamada
constata-se que a advogada subscritora do pedido de adiamento é
a única profissional habilitada como representante da ré. Sendo
assim, para que não se alegue cerceamento de direito de defesa foi
deferido o requerimento formulado.
Para realização de nova audiência INICIAL designa-se a data de
24/01/2017, às 08 horas.
Ciente a parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101526
Vistos etc.
.
Trata-se de pedido de liminar no sentido de "seja expedido alvará
judicial, bem como a certidão narrativa, para que a parte reclamante
possa sacar o saldo do seu FGTS"..."bem como habilitar-se no
programa do Seguro Desemprego"
Não vislumbro, como dispõe o Art. 300 do CPC, elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo haja vista que seria prematura a
concessão da medida sem o conjunto do contexto probatório com o
pleno exercício do contraditório para que estejam presentes todos
os elementos de convicção que perpassam, dentre outros aspectos,
pela aferição da justa causa ou não da saída do autor pondo fim ao
contrato de trabalho.