TRT13 23/01/2017 - Pág. 2892 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
2892
Despacho
já apreciado no órgão
judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua
reconsideração ou reexame.
E ainda em plantão judiciário, foi reformada a liminar acima
mencionada, restabelecendo os efeitos da Resolução No. 154/2016.
Mutatis mutandi, os atos judiciais não podem gerar insegurança,
portanto, a fim de evitar a pratica de atos judiciais passíveis de
reforma tendo em vista o agravo regimental nos autos do Mandado
de Segurança No. 0000350-44.2016.5.13.0000 e PCA'S No.
0007425-49.2016.2.00.0000 e 0000016-85.2017.2.00.0000 esses
junto ao Conselho Nacional da Justiça e ainda, encontrar essa
unidade judicial respeitando as férias dos advogados, previstas no
Processo Nº RTOrd-0130737-03.2015.5.13.0027
AUTOR
MELQUEZEDEQUE BENTO DE
FREITAS
ADVOGADO
AMANDA BORBA DUTRA(OAB:
19994/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
SEVERINA NATALICE DE
FRANCA(OAB: 6132/PB)
RÉU
JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JUAN CARLOS DOS REIS
CARDOSO(OAB: 163037/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP
- MELQUEZEDEQUE BENTO DE FREITAS
- MUNICIPIO DE BAYEUX
NCPC, art.200, considera esse Juízo por ausência de urgência e
não vislumbrar qualquer prejuízo aos litigantes, salvo ulteriores e
específicas deliberações, suspender momentaneamente a pratica
PODER JUDICIÁRIO
de atos processuais, o que hora fica determinado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SANTA RITA, 9 de Janeiro de 2017
DESPACHO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130737-03.2015.5.13.0027
MELQUEZEDEQUE BENTO DE
FREITAS
ADVOGADO
AMANDA BORBA DUTRA(OAB:
19994/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
SEVERINA NATALICE DE
FRANCA(OAB: 6132/PB)
RÉU
JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JUAN CARLOS DOS REIS
CARDOSO(OAB: 163037/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JHF CONSTRUTORA LTDA - EPP
- MELQUEZEDEQUE BENTO DE FREITAS
- MUNICIPIO DE BAYEUX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notifique-se a executada para que no prazo de dez dias comprove
nos autos o depósito de R$ 200,00(duzentos reais) referente a
multa pelo atraso do pagamento da 6ª parcela, o recolhimento das
custas no valor de R$ 238,13 e da verba previdenciária no valor de
R$ 1.737,89.
SANTA RITA, 23 de Janeiro de 2017
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130738-82.2015.5.13.0028
AUTOR
MARIA DAS NEVES GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO
MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se o reclamante, mediante seu patrono, via DEJT_TST,
JUSTIÇA DO TRABALHO
para recebimento das parcelas do acordo depositadas em conta
judicial.
DESPACHO
Após, voltem conclusos.
Determinei a conclusão:
SANTA RITA, 11 de Janeiro de 2017
Vistos, etc.,
A hipótese dos autos se refere a processo oriundo da 2a. Vara do
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103424
Trabalho de Santa Rita/PB, recebidas por esse juízo em face da
Resolução Administrativa No. 154/2016 publicada em 19/12/2016.