TRT13 25/01/2017 - Pág. 241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
241
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA JUNIOR
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Fica V. Sª. notificado(a) do despacho de Id nº 80523de, bem como
para pagar a dívida apurada, em 48 horas ou garantir a execução,
PODER JUDICIÁRIO
sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 25/01/2017.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000993-93.2016.5.13.0002
AUTOR
RAQUEL MATIAS TRAJANO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
AUCIONE MAMEDE LEITE COSTA ADVOGADO
ADRIANA MORAES DE
CRASTO(OAB: 19558/PB)
ADVOGADO
DANIELLY TAVARES
MEDEIROS(OAB: 20378/PB)
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, Id. fb00306,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA, 23 de Janeiro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONE MAMEDE LEITE COSTA JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando restarem pendentes apenas o recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias, intime-se a
parte reclamada para recolher as custas, assim com para
Processo Nº RTOrd-0001265-87.2016.5.13.0002
AUTOR
JOSE ADRIANO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
NORDESTE RESINAS EIRELI - ME
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE RESINAS EIRELI - ME
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos do INSS e a
comprovação do seu recolhimento, sob pena de deflagração dos
atos executórios pertinentes.
PODER JUDICIÁRIO
Cumprida a diligência supra, registrem-se as parcelas e arquivem-
JUSTIÇA DO TRABALHO
se os presentes autos sem dívida. Descumprida, prossiga-se.
Ressalta-se a suspensão dos prazos processuais, até o dia
DESPACHO
20/01/2017, por força da Resolução nº 244/2016, do CNJ.
Intime-se a reclamada para, no prazo de dez dias, pagar as custas
incidentes sobre o acordo homologado, sob pena de deflagração
JOAO PESSOA, 23 de Janeiro de 2017
dos atos executórios pertinentes.
Cumprida a diligência supra, registrem-se as parcelas e arquivem-
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001031-08.2016.5.13.0002
AUTOR
JORGE LUIZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
ADVOGADO
JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO
TAMARA DE MENESES
MEDEIROS(OAB: 19924/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103512
se os presentes autos sem dívida. Descumprida, prossiga-se.
Ressalta-se a suspensão dos prazos processuais, até o dia
20/01/2017, por força da Resolução nº 244/2016, do CNJ.
JOAO PESSOA, 23 de Janeiro de 2017
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR