TRT13 02/03/2017 - Pág. 402 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
402
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima
probatório dos autos não convenceu este Juízo da verossimilhança
citado, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
de suas alegações, haja vista que as peculiaridades da demanda
O
requer um análise mais aprofundada de várias questões, tais como:
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
competência desta Justiça Especializada para julgar o feito,
confissão,
regularidade de sua nomeação, regularidade do processo
Nesta
administrativo disciplinar com o respeito ao contraditório e a ampla
independentemente do
defesa, homologação por parte do TCE-PB do Certame realizado,
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se
etc, questões estas que serão elucidadas a partir da instrução
gerente, ou
processual na qual o contraditório será plenamente exercido.
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Assim, é mais prudente, no momento, indeferir o pedido de
O
antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência
apresentar cópia do
dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
contrato ou estatuto social,
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
responsáveis, em caso de pessoa
Designe-se audiência inaugural com notificação às partes."
Os
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
quanto à matéria de fato.
audiência,
deverá V. Sª. estar presente
comparecimento de seus
substituir pelo
qualquer preposto, credenciado, que tenha
reclamado, quando da audiência INAUGURAL, deverá
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
onde conste os dados cadastrais dos
jurídica.
identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
c o n s u l t a d o s
n o
l i n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
18.2017.5.13.0010-">18.2017.5.13.0010-
Autuação:
0000147-
View.seam.
23/02/2017 12:53:56
Na
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE PACIFICO SOBRINHO
forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação,
reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser
RECLAMADO(A)/RÉU: ARACAGI PREFEITURA
encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência,
Notificação
ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
Processo Nº RTOrd-18.2017.5.13.0010">0000147-18.2017.5.13.0010
AUTOR
JOSE PACIFICO SOBRINHO
ADVOGADO
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
GUARABIRA, 2 de Março de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
Documentos associados ao processo
- JOSE PACIFICO SOBRINHO
Título
Tipo
Notificação
Notificação
Chave de acesso**
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
17022606552865600
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000147-
000004755502
18.2017.5.13.0010
17022606552865600
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Notificação
Notificação
000004755502
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
17022413530358500
DESTINATÁRIO: ARTHUR MARTINS MARQUES NAVARRO
Decisão
Decisão
000004752381
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a
terceira tentativa de entrega. -
17022312525499200
Expedida em: 02/03/2017
75 pdfsam 496
Documento Diverso
000004741120
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/04/2017 08:40 horas, na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104754
de