TRT13 05/05/2017 - Pág. 342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RICARDO LUIZ OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 16724/PB)
CONSTRUFORT
ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
c. será devida, sempre pelo devedor, no caso de adjudicação,
comissão do leiloeiro de 5%, e, no caso de remição, nos demais
ADVOGADO
casos, de 3% ou 5% para penhora de imóvel ou móvel,
ADVOGADO
respectivamente, do valor do débito ou conciliação, se iniciados os
ADVOGADO
procedimentos respectivos, conforme art. 123, caput e § 1º, e artigo
99 do Provimento Consolidado, inerente aos custos da remoção e
RÉU
ADVOGADO
armazenamento, na forma do artigo 789-A,VIII da CLT.
IV-Cumprida a determinação e decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
SANTA RITA, 5 de Maio de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUFORT
- EVERTON CAMPOS FERREIRA
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001058-13.2016.5.13.0027
AUTOR
JOSE PAULO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 16724/PB)
RÉU
CONSTRUFORT
ADVOGADO
ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase de conhecimento no tocante ao crédito
trabalhista, contribuição previdenciária e custas processuais;
portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as
cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUFORT
- JOSE PAULO DA SILVA CARDOSO
SANTA RITA, 5 de Maio de 2017
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase de conhecimento no tocante ao crédito
trabalhista, contribuição previdenciária e custas processuais;
portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as
cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
Processo Nº RTOrd-0001110-09.2016.5.13.0027
AUTOR
VICENTE PINTO
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
ADVOGADO
MARINA RAMALHO DE ARRUDA
MACEDO(OAB: 13058/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
- VICENTE PINTO
SANTA RITA, 5 de Maio de 2017
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0001060-80.2016.5.13.0027
EVERTON CAMPOS FERREIRA
DESPACHO
I-Recebo a Impugnação ao Cálculos propostos (ID 49a0090).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106713