TRT13 29/05/2017 - Pág. 92 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
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RECURSO DE REVISTA - RO 0130489-12.2015.5.13.0003 PRIMEIRATURMA
Assinatura
RECORRENTE: CARLA PATRICIA DE ARAÚJO
RECORRIDOS: CRISTIANE DE SOUZA RAMOS (ALERTA
SERVIÇOS) e UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
JOAO PESSOA, 18 de Maio de 2017
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente suscita a necessidade de uniformização de
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
jurisprudência, sob o argumento de que a C. 1ª Turma não decidiu
em conformidade com a Súmula nº 448 do TST, mas concluiu com
Desembargador Federal do Trabalho
base na conclusão pericial.
À luz do art. 1.036 do NCPC, a instauração de incidente de
Notificação
Processo Nº RO-0130489-12.2015.5.13.0003
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
CARLA PATRICIA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
ANA PAULA DA ANUNCIACAO
INTERESSADO
PINHO
uniformização de jurisprudência, no âmbito desta Corte Regional,
apenas será cabível quando houver multiplicidade de recursos
repetitivos com fundamento em idêntica questão de direito.
Ora, extrai-se da leitura do apelo que sequer citou a recorrente, em
abono a sua tese, processos em que há a divergência entre as
Turmas deste Regional.
Na realidade, a irresignação apontada diz respeito à questão
eminentemente fática, a depender da prova produzida, a ser
efetuada e valorada pelo magistrado em cada caso.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
Dessa forma entendo pelo não cabimento do incidente na hipótese
dos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.04.2017 - ID.
1ba37ea; recurso apresentado em 17.04.2017 - ID. ac055a5).
Fundamentação
Regular a representação processual (ID. bd3f4c2).
Dispensado o preparo, ante a concessão dos benefícios da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107466