TRT13 14/07/2017 - Pág. 117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
GVP/RL
Fundamentação
Assinatura
RECURSO DE REVISTA - RO 0131208-25.2015.5.13.0025 SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
RECORRIDOS: SEVERINA DOS RAMOS MARTINS RODRIGUES
e CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
JOAO PESSOA, 30 de Junho de 2017
1 PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
O art. 896-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, que trata da
Desembargador Federal do Trabalho
transcendência jurídica, constitui norma programática, cuja
regulamentação foi delegada ao Tribunal Superior do Trabalho,
consoante comando contido no art. 2º da Medida Provisória nº
Notificação
Processo Nº RO-0131208-25.2015.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
CRISTIANE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
SEVERINA DOS RAMOS MARTINS
RODRIGUES
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
2.226/2001.
Inócua, portanto, mostra-se a alegada transcendência da matéria
abordada no presente recurso de revista, porquanto o C. TST ainda
não regulamentou o processamento de tal temática em seu
regimento interno, tornando prejudicada qualquer pretensão nesse
aspecto, pelo menos neste momento processual.
2 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25.11.2016 - ID.
- SEVERINA DOS RAMOS MARTINS RODRIGUES
f1bba02; recurso interposto em 02.12.2016 - ID. f8a4494).
Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL
nº 779/69, art. 1º, IV).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108997