TRT13 21/07/2017 - Pág. 236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Não atravessada a documentação acima determinada no prazo
236
RÉU
ADVOGADO
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
DANIELLY SONALLY DE BRITO(OAB:
16509/PB)
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
estipulado, apurem-se os títulos objeto do condeno com base
ADVOGADO
na variação salarial constante dos autos, considerando-se,
nesta hipótese, para os períodos em que não se encontre nos
autos a importância exata, a primeira importância posterior ao
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BANANEIRAS
mês apurado, aplicando-se, nesta situação, correção monetária
a partir do mês da remuneração adotada.
Observa-se o valor do FGTS sacado pela parte reclamante para
PODER JUDICIÁRIO
dedução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUARABIRA, 21 de Julho de 2017
Intime-se o Município reclamado para providenciar, no prazo de
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
15 (quinze) dias, as fichas financeiras do(a) reclamante
Juiz do Trabalho Titular
abrangendo o período da condenação para fins de liquidação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000658-50.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA INES TEIXERA DE ANDRADE
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
ADVOGADO
DANIELLY SONALLY DE BRITO(OAB:
16509/PB)
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
dos títulos.
Não atravessada a documentação acima determinada no prazo
estipulado, apurem-se os títulos objeto do condeno com base
na variação salarial constante dos autos, considerando-se,
nesta hipótese, para os períodos em que não se encontre nos
autos a importância exata, a primeira importância posterior ao
mês apurado, aplicando-se, nesta situação, correção monetária
a partir do mês da remuneração adotada.
- MUNICIPIO DE BANANEIRAS
Observe-se o valor sacado do FGTS para dedução.
GUARABIRA, 21 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Intime-se o Município reclamado para providenciar, no prazo de
15 (quinze) dias, as fichas financeiras do(a) reclamante
abrangendo o período da condenação para fins de liquidação
dos títulos.
Não atravessada a documentação acima determinada no prazo
estipulado, apurem-se os títulos objeto do condeno com base
Processo Nº RTOrd-0000660-20.2016.5.13.0010
AUTOR
PAULA FRASSINETI AZEVEDO DA
SILVA MAIA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
ADVOGADO
DANIELLY SONALLY DE BRITO(OAB:
16509/PB)
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
na variação salarial constante dos autos, considerando-se,
nesta hipótese, para os períodos em que não se encontre nos
autos a importância exata, a primeira importância posterior ao
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETI AZEVEDO DA SILVA MAIA
mês apurado, aplicando-se, nesta situação, correção monetária
a partir do mês da remuneração adotada.
Observe-se o valor depositado do FGTS para dedução.
PODER JUDICIÁRIO
GUARABIRA, 21 de Julho de 2017
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000659-35.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109236
Intime-se o Município reclamado para providenciar, no prazo de
15 (quinze) dias, as fichas financeiras do(a) reclamante
abrangendo o período da condenação para fins de liquidação
dos títulos.
Não atravessada a documentação acima determinada no prazo
estipulado, apurem-se os títulos objeto do condeno com base