TRT13 02/08/2017 - Pág. 23 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
Processo Nº RTOrd-00502/2012-002-13-00.4
VIDERES TRAJANO, bem como de Suas Excelências os Senhores
Juízes ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL e ROBERTA DE
PAIVA SALDANHA, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 27/07/2017, com
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
23
Reclamante
LUIZA LUGO WANDERLEY DA
NOBREGA
Advogado do
GERMANA NOBREGA
Reclamante
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
Advogado do
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
Reclamante
NETTO(OAB: 16686/PB)
Reclamado
CLINICA DE ESTETICA CLAUDIA
ARRUDA e outro
Advogado do Reclamado GENIVAL VELOSO DE FRANCA
FILHO(OAB: 5108/PB)
Advogado do Reclamado VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
do voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: dou provimento ao recurso, para,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA CLAUDIA ARRUDA e outro
- LUIZA LUGO WANDERLEY DA NOBREGA
reformando o acórdão sob ID. Eed8785, aplicar os divisores de 180
e 220 aos bancários, para a jornada normal de seis e oito horas,
respectivamente e, por corolário, julgar improcedentes os pleitos
constantes da exordial. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO AUTOR: julgá-lo prejudicado, tudo nos termos da
fundamentação. Custas invertidas, a serem pagas pelo sindicatoautor, no importe de R$ 700,00, porém dispensadas por ser
beneficiário da justiça gratuita (art. 790-A, caput, da CLT)." João
Pessoa,27/07/2017
Despacho
Despacho
Processo Nº MS-0000255-77.2017.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
IMPETRANTE
GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTORIDADE
JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE
COATORA
PATOS
LITISCONSORTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
NOTIFICAÇÃO:"Isso posto, INDEFIRO a pretensão liminar.
Cientifique-se o juiz apontado coator desta decisão, a fim de prestar
as informações de estilo, no prazo de dez dias. Dê-se ciência ao
impetrante. Intime-se igualmente a litisconsorte, COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para que integre a
lide e se manifeste, querendo, também no prazo de dez dias."
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0050200-03.2012.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109602
NOTIFICAÇÃO/EXECUTADA:
D E S P A C H O:
No que tange ao requerimento da tramitação 0264, defiro a juntada
do instrumento procuratório do sequencial 0265. Procedam-se as
inserções necessárias no SUAP.
Cientifique a executada do bloqueio do sequencial 281.
Aguarde-se futuros depósitos.
Notifiquem-se.
A executada deverá, igualmente, ser notificada diretamente, através
de oficial de justiça.
Após, volte-me concluso para apreciação do requerimento da
tramitação sequencial 284.
João Pessoa/PB
Juiz(a) do Trabalho
(assinado eletronicamente)
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050200-03.2012.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00502/2012-002-13-00.4
Reclamante
LUIZA LUGO WANDERLEY DA
NOBREGA
Advogado do
GERMANA NOBREGA
Reclamante
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
Advogado do
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
Reclamante
NETTO(OAB: 16686/PB)
Reclamado
CLINICA DE ESTETICA CLAUDIA
ARRUDA e outro
Advogado do Reclamado GENIVAL VELOSO DE FRANCA
FILHO(OAB: 5108/PB)
Advogado do Reclamado VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA CLAUDIA ARRUDA e outro
- LUIZA LUGO WANDERLEY DA NOBREGA
Despacho:
Designo audiência de Conciliação para o dia 14/08/2017, às
13h30min, ocasião em que será apreciado o requerimento da
tramitação sequencial 290.
Notifiquem-se.
João Pessoa/PB
Juiz(a) do Trabalho
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA JUÍZA FRANCISCA
POLIANA ARISTÓTELES ROCHA DE SÁ (Lei 11.419/2006)