TRT13 10/08/2017 - Pág. 415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
415
Despacho
Dispositivo
Processo Nº RTOrd-0073500-66.2009.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-00735/2009-012-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDUARDO VITAL DE SOUSA
JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
ONIX CONSTRUÇOES E SERVIÇOS
LTDA e outros 4
Advogado do Reclamado OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
III - DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de SANTA
- EDUARDO VITAL DE SOUSA
- ONIX CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA e outros 4
RITA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, em relação aos pleitos formulados por MAIZA COSTA
QUIRINO em face de ISABEL CRISTINA JARDELINO DA COSTA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas no importe de R$ 289,67, pela parte reclamante, calculadas
sobre o montante de R$ 14.483,33, dispensadas na forma da lei.
Intime-se a parte reclamante da sentença, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (disponível em
www.csjt.jus.br).
Assinatura
SANTA RITA, 10 de Agosto de 2017
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109875
Fica Vossa Senhoria Notificado do despacho a seguir:
Transcorrido o prazo constante dos despachos(seqs. 172 e 188),
com os autos no arquivo provisório, no aguardo da prescrição
intercorrente, sem qualquer manifestação por parte do exequente,
decreta-se o encerramento da execução, com o arquivamento em
definitivo do feito, observadas as cautelas de estilo.
Antes, proceda-se as exclusões dos devedores no BNDT, bem
como a retirada de eventual gravame existente no RENAJUD
(veículoSeq. 49). Notifique-se o credor laboral, via DEJT.
Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF
176/2010.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000074-40.2017.5.13.0012
AUTOR
ONESTIANO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
JOANISMAR SOBREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU
MARTA MARIA SOBREIRA VIEIRA
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU
JOSE REUDISMAN SOBREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU
MATIAS SOBREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)
RÉU
MARICELIA SOBREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO
DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA(OAB: 14541/PB)