TRT13 31/08/2017 - Pág. 200 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
Operador: mmarques
200
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000154-
R$10.000,00 (dez mil reais).
53.2016.5.13.0007
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, observando-se as
formalidades de praxe, em especial o registro dos pagamentos das
DESPACHO
parcelas da conciliação.
Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
Vistos em inspeção periódica etc.
registro específico na aba Movimentações.
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos
Intimem-se.
de liquidação, observando-se as diretrizes estabelecidas na
CAMPINA GRANDE, 31 de Agosto de 2017
sentença e no acórdão regional que a reformou, a data de efetiva
reintegração do reclamante, e a dedução das importâncias
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
comprovadamente recebidas pelo reclamante a idêntico título.
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Em seguida, voltem-me conclusos para deliberações acerca da
liberação dos valores e da manifestação das partes.
CAMPINA GRANDE, 30 de Agosto de 2017
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Processo Nº RTSum-0000229-58.2017.5.13.0007
AUTOR
GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU
GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-90.2016.5.13.0007">0000158-90.2016.5.13.0007
AUTOR
MARIA DE FATIMA DINIZ VICENTE
ADVOGADO
PAULA LIBIA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 17637/PB)
RÉU
CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Operador: mrsouza
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA DINIZ VICENTE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) nº 000022958.2017.5.13.0007
DECISÃO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Registro, para fins estatísticos, a realização da tentativa constritiva
JUSTIÇA DO TRABALHO
por meio do BacenJud.
Registre-se a INCLUSÃO de dados da RÉ: GRAN MOTO
Operador: mmarques
CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA, CNPJ: 08.723.181/0001AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) nº 000015896, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
90.2016.5.13.0007
positivo.
Considerando que o bem imóvel mencionado na certidão retro
DECISÃO
comporta nova constrição judicial, proceda o Oficial de Justiça à
penhora e avaliação do referido bem, com as cautelas de estilo,
Vistos em inspeção periódica tc.
para garantia da presente execução.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
De acordo com o disposto no Art. 37, §2º, do Regulamento Geral da
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
Secretaria deste Regional, encaminhem-se os autos à Central
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
Regional de Efetividade para expedição do mandado de penhora.
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
Dê-se ciência à parte exequente deste despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110637