TRT13 14/09/2017 - Pág. 108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
ADVOGADO
TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
EMILIO JOSE DOS SANTOS
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
108
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- API ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- EMILIO JOSE DOS SANTOS
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- IVANA RAQUEL LIMA ARNAUD
EMENTA
CONCURSO
EMENTA
PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TERCEIRIZADO. SERVIÇOS
TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA. TOMADOR DE
EXCEPCIONAIS DE NATUREZA TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO.
SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DEFICIENTE. RESPONSABILIDADE
NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO IMEDIATO À
SUBSIDIÁRIA. Remanesce a subsidiariedade pela obrigação
NOMEAÇÃO. Embora a jurisprudência pátria entenda que, em
imposta na condenação quando evidenciada que a fiscalização
caso de comprovada preterição do candidato aprovado pela
efetuada pela empresa tomadora mostrou-se tardia ou ineficiente
contratação precária de pessoal terceirizado para realizar as
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela
mesmas funções do cargo objeto da aprovação no certame público,
contratada aos
tal situação não restou comprovada nos autos. Ao contrário, a
prestadores de serviço. Recurso ordinário
desprovido.
contratação de serviços terceirizados teve por objetivo dar suporte
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
ao
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
temporária, que não podem justificar a contratação de pessoal
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
permanente. Recurso não provido.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da FUNDAC.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Custas mantidas. João Pessoa-PB, 05/09/2017.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
acréscimo excepcional de obras do PAC, de natureza
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. João Pessoa-
Acórdão DEJT
Processo Nº ROPS-0001820-95.2016.5.13.0005
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
MERCADINHO PSIU
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO
JOSE HENRIQUE MARQUES LIMA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE MARQUES LIMA
- MERCADINHO PSIU
DECISÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamada. Custas mantidas e pagas. Em 05/09/2017,
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0001843-38.2016.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
IVANA RAQUEL LIMA ARNAUD
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111053
PB, 05/09/2017.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0001960-32.2016.5.13.0005
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
HALLYSON MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRENTE
HALLYNE MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRENTE
HALLEX MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
HALLYNE MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
HALLEX MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)
RECORRIDO
HALLYSON MACHADO MONTEIRO
ADVOGADO
GLEDSTON MACHADO VIANA(OAB:
10310/PB)