TRT13 06/10/2017 - Pág. 448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ARACAGI PREFEITURA
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
448
GUARABIRA, 6 de Outubro de 2017
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000519-64.2017.5.13.0010
AUTOR
EDILSON HIPOLITO DE SOUSA
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
- ARACAGI PREFEITURA
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 6 de Outubro de 2017
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000518-79.2017.5.13.0010
AUTOR
FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARACAGI PREFEITURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
GUARABIRA, 6 de Outubro de 2017
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000521-34.2017.5.13.0010
AUTOR
GERALDO MENDES FERREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MENDES FERREIRA
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111809
DECISÃO: