TRT13 16/10/2017 - Pág. 39 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
AUTOR
do exequente, notificando-o, também, para que indique meios para
ADVOGADO
prosseguimento da execução.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001894-64.2016.5.13.0001
AUTOR
RUBEM BERNARDO PAULINO
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
39
KIVIA RAYANE BARBOSA DOS
SANTOS
GISELE REGIS BARBOSA(OAB:
36047/PE)
JOSÉ EVARISTO PEREIRA FILHO
RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
VANIA DOS SANTOS ALVES
RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
RESTAURANTE FRUTOS DO MAR
RODRIGO AUGUSTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20859/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ EVARISTO PEREIRA FILHO
- KIVIA RAYANE BARBOSA DOS SANTOS
- RESTAURANTE FRUTOS DO MAR
- VANIA DOS SANTOS ALVES
Ficam as partes cientes de sentença prolatada, disponível nos
autos, contendo em síntese o seguinte teor:
"...decido: a) extinguir o processo, sem resolução do mérito, em
Intimado(s)/Citado(s):
relação ao pedido de diferença salarial, por inépcia, conforme
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
determina o art. 354 e parágrafo único c/c art.485, I, ambos do
CPC/2015; e b) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por KIVIA RAYANE BARBOSA DOS SANTOS em face de JOSÉ
EVARISTO PEREIRA FILHO, VÂNIA DOS SANTOS ALVES e
RESTAURANTE FRUTOS DO MAR, para reconhecendo o vínculo
empregatício entre as partes, condenar os reclamados ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento de: b.1. aviso prévio (33 dias); férias simples 2014/2015
e 2015/2016 e proporcionais de 2016/2017 (02/12), pela integração
DECISÃO
do aviso prévio, todas acrescidas do terço constitucional; 13º
As reclamadas comunicam, através da petição ID 124f1dc, o
salário integral de 2015, proporcional de 2014 (02/12 avos) e
deferimento de sua recuperação judicial, ao passo que requer a
integral de 2016, pela integração do aviso prévio; FGTS contratual
suspensão do feito. Ocorre que o processo se encontra na fase de
e rescisório, com multa de 40%; e indenização do seguro-
conhecimento, cuja sentença ainda não transitou em julgado, razão
desemprego (5 parcelas). Devem os reclamados anotar a CTPS da
pela qual deixo para apreciar o pedido de suspensão processual
reclamante, fazendo constar como datas de admissão e demissão,
quando se iniciar a fase de cumprimento da sentença. Dê-se
respectivamente, 24.10.2014 a 25.12.2016, na função de ajudante
ciência.
de cozinha e salário igual aos mínimo legal, dada a ausência de
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id. 76b38f7),
juntada de norma coletiva de categoria. Autorizada a compensação
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
dos valores pagos a idêntico título e devidamente comprovados nos
Notifiquem-se as reclamadas para que apresente, querendo, no
autos. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Indevidos honorários
prazo legal, suas contrarrazões.
advocatícios. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
transcrita. Contribuições previdenciárias, calculadas sobre 13º
JOAO PESSOA, 16 de Outubro de 2017
salários, afastada a incidência sobre as verbas de natureza
meramente indenizatória (aviso prévio,
férias com terço
ALEXANDRE ROQUE PINTO
constitucional, seguro-desemprego e FGTS com multa de 40%),
Juiz do Trabalho Substituto
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
Notificação
as diretrizes da Lei 10.035/00. Retenção do imposto de renda, no
Processo Nº RTOrd-0001943-08.2016.5.13.0001
momento em que os valores estiverem disponíveis ao trabalhador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112013