TRT13 29/11/2017 - Pág. 86 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
Processo Nº RO-0130171-20.2015.5.13.0006
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE
MARCOS PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RECORRIDO
MARCOS PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RECORRIDO
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
TERCEIRO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
INTERESSADO
PORTO
86
JOAO PESSOA, 28 de Novembro de 2017
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Processo Nº RO-0130171-20.2015.5.13.0006
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE
MARCOS PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RECORRIDO
MARCOS PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RECORRIDO
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
TERCEIRO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
INTERESSADO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113341